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Blog da HashInvest

HASH5 DeFi – Investimento em finanças descentralizadas com renda passiva

Postado em 24/11/2021

Nome do Autor luis

Hash5 DeFi é o novo produto da HashInvest.

Trata-se de uma forma de investir em Criptomoedas e obter rentabilidade.

Lançaremos inicialmente o Hash5 DeFi com reinvestimento automático em Criptomoedas e dentro de alguns meses a opção onde os juros serão creditados em reais na conta HashInvest do cliente, onde ele poderá sacar ou reinvestir no produto que desejar.

Para o cliente: é do PIX para um investimento em Criptomoedas que paga juros.

O que é DeFi?

DeFi é um nome genérico para Finanças Descentralizadas. O nome é uma espécie de guarda chuva para acomodar produtos financeiros utilizando a tecnologia trazida pelo blockchain e Criptomoedas.

No caso do Hash5 DeFi estamos utilizando especificamente os pools de liquidez.

No final do dia, o Hash5 DeFi vem a ser um “pool de pools”. Vou deixar um artigo logo abaixo para você entender mais sobre DeFi e Pools de Liquidez.

Como funciona um Pool de Liquidez?

Um pool de liquidez é a ferramenta criada para facilitar a troca de moedas.  Uma explicação mais detalhada do que vem a ser um pool de liquidez pode ser vista nesse artigo aqui.

Resumidamente, o pool de liquidez vem a ser a ferramenta para o empréstimo de Criptomoedas para prover liquidez ao câmbio de moeda A por moeda B. A cada troca efetuada, o pool ganha uma pequena comissão, e é daí que vem os ganhos do nosso produto.

Na tecnologia escolhida pela HashInvest, um pool é sempre composto por um par de Criptomoedas.

A estrutura do Hash5 DeFi

O Hash5 DeFi será composto por 4 pares de Criptomoedas, buscando representar as maiores Criptomoedas não estáveis disponíveis nas exchanges descentralizadas escolhidas.

O Hash5 DeFi não necessariamente será composto exatamente pelas mesmas moedas do Hash5 tradicional, pois nem sempre as moedas do Hash5 estarão disponíveis nos pools de liquidez, mas buscaremos na medida do possível escolher as moedas de grande capitalização de mercado.

O blockchain escolhido para a versão inicial do Hash5 DeFi é o Binance Smart Chain. Escolhemos essa rede porque ela apresenta uma boa seleção de pools de liquidez associadas a um razoável custo em tarifas de transação, apresentando nesse momento uma alternativa de bom custo benefício para nossos clientes.

A composição inicial do Hash5 DeFi será de 4 pares de Criptomoedas:

Bitcoin x BNB

Ethereum x BNB

Cardano x BNB

XRP x BNB

Observe que a composição inicial do Hash5 DeFi é de 50% BNB (Binance Coin) e de 12,5% em cada uma das demais moedas.

O investimento dos clientes será alocado na proporção vigente da distribuição, sendo que o rebalanceamento das proporções será mensal, assim como no Hash5.

Quando economicamente viável por questões de escala e diminuição de tarifas, os juros obtidos com os pools serão reinvestidos nos pools, idealmente na proporção vigente do Hash5 DeFi e eventualmente alocado pela escolha do gestor usando critério de custo benefício ao total dos clientes.

Futuramente estamos cogitando a possibilidade de um segundo produto da HashInvest que irá creditar os lucros obtidos diretamente em Reais na conta do cliente, porém é necessária uma carga de programação adicional para adequar os nossos sistemas a essa modalidade. Serão produtos separados e o cliente poderá optar pelo produto com reinvestimento automático ou por receber Reais em sua conta (o que carinhosamente chamamos de vaquinha leiteira).

Diferenças entre Hash5 convencional e Hash5 DeFi

A primeira delas é que no Hash5 tradicional você possui os ativos componentes do Hash5.

No Hash5 DeFi você possui moedas sintéticas custodiadas por terceiros que não a HashInvest. É muito importante entender o conceito disso.

Seu Bitcoin no Hash5 está em uma cold wallet fora da internet. Seu Bitcoin no Hash5 DeFi estará custodiado na Binance e será representado por um Bitcoin sintético representado na rede BSC (Binance Smart Chain) por um token, no valor de 1 para 1 com o Bitcoin.

Isso não muda o valor da moeda, mas muda significativamente o perfil de risco de seu investimento, pois haverá um terceiro agente no meio do caminho e é necessário confiar nesse agente e isso precisa estar claro e transparente para você, pois qualquer acidente envolvendo um terceiro intermediário não é coberto pela HashInvest.

Compreendido isso, é necessário entender a natureza de um pool de liquidez. A programação de um pool de liquidez busca o equilíbrio do valor em Dólares. Na prática isso quer dizer que, em comparação com o Hash5 tradicional o Hash5 DeFi irá amortecer a volatilidade, tanto para cima quanto para baixo.

Grandes movimentações de preços dos ativos são automaticamente compensadas pela natureza do pool, o que limita os grandes ganhos e as grandes perdas. Se sob o ponto de vista de guarda e custódia ele é mais arriscado, sob o ponto de vista de valor em moeda fiduciária, ele é um investimento bastante mais conservador.

Ao passo que a valorização em Reais do Hash5 é unicamente fruto da cotação das moedas que o compõe, no Hash5 DeFi a valorização é composta pela cotação das moedas mais o rendimento obtido pelos pools de liquidez.

E finalmente, sob o ponto de vista da HashInvest, o Hash5 Tradicional possui uma taxa de administração de 4% ao ano e de desempenho de 10% sobre o que ele render acima do Bitcoin.

O Hash5 DeFi não possui taxa de administração e a taxa de desempenho é equivalente a 1/3 dos juros obtidos no pool, ou seja, seremos sócios somente de seu lucro em Criptomoedas.

Qual o rendimento que se espera do Hash5 DeFi?

Como explicado anteriormente, o valor do Hash5 DeFi é composto de dois componentes.

A valorização das moedas e os juros obtidos no pool. Ambos são completamente imprevisíveis, porém o componente de juros é bastante mais estável.

Olhando o histórico dos últimos 200 dias o componente de juros foi observado uma rentabilidade próxima a 12% ao ano na ponta do cliente, ou seja, é de se esperar algo próximo a 1% ao mês em Criptomoeda.

Isso é uma expectativa e não uma promessa. A depender das condições de mercado esses números podem diminuir ou crescer significativamente. Importante também lembrar que esse número é uma estimativa baseada no valor em Reais do investimento naquele momento.

Por exemplo, um investimento de R$ 10 mil tende a lhe dar R$ 100 por mês. Se a volatilidade de preços da Criptomoeda diminuir a conversão de suas moedas para um total de R$ 5 mil, é se se esperar um rendimento de R$ 50,00 por mês equivalente e se a volatilidade de preços aumentar suas moedas para R$ 20 mil, é de se esperar um rendimento de R$ 200 por mês equivalente em Criptomoeda.

Hash5 ou Hash5 DeFi?

Depende de cada indivíduo.

O Hash5 é mais seguro sob o ponto de vista de custódia das moedas em cold wallet e captura movimentos agudos do mercado (tanto para baixo quanto para cima), é um produto conservador no conceito de custódia e arrojado financeiramente.

O Hash5 DeFi requer confiança em agentes terceiros e smartcontracts, porém amortece a volatilidade e paga juros, sendo uma opção mais conservadora para quem quer entrar no mundo das Criptomoedas e de quebra fazer renda passiva. É um produto arrojado no conceito de confiança e custódia e comum perfil mais conservador financeiramente.

Este é um produto complexo para o entendimento, mas bastante promissor para o seu portfólio. Ficamos a disposição para tirar quaisquer dúvidas e em breve o produto será lançado para o público em geral.

Veja outros artigos

Mais uma melhoria na rede Ethereum 

Mais uma melhoria na rede Ethereum 

No último dia 13 de março aconteceu uma atualização bastante relevante na rede Ethereum – sim, mais uma atualização importante.  

Para quem acompanha o mundo das criptomoedas, em 2022 a rede Ethereum fez provavelmente a mudança mais radical no funcionamento de uma blockchain em operação já registrada. Na época, a expectativa era redução de custos e maior velocidade, o que de fato aconteceu. Mas para quem achou que após isso a rede entraria em um período de estabilidade, a realidade tem se mostrado bastante diferente: este mês tivemos a segunda grande atualização desde então.  

Dentre as novidades implementada, a mais importante se chama “proto-danksharding” e que, apesar do nome complicado, busca otimizar o armazenamento de dados.  

Para entender como essa alteração nos afeta, vamos lembrar que as aplicações que utilizam o Ethereum precisam salvar seus históricos de funcionamento periodicamente na própria rede Ethereum. Só assim estas aplicações conseguem garantir a segurança e confiabilidade oferecidas por este blockchain. 

Para realizar esse armazenamento, a informação precisava até então ser anexadas às transações, quase como as mensagens que podemos enviar junto com um pagamento no PIX. Também semelhante a uma mensagem do PIX que tem o limite 140 caracteres, no blockchain a quantidade de dados permitidas por transação é limitada. Então várias transações precisavam ser feitas para armazenar o conteúdo total, o que obviamente encarecia o serviço. 

Para evitar este custo extra, um novo sistema (“proto-danksharding”) foi proposto e recebeu esse nome esquisito em homenagem aos seus idealizadores “Protolambda and Dankrad Feist”. Nele, os dados podem ser armazenados em espaços próprios, e não mais somente nas transações. Estes espaços se chamam “blobs” e funcionam quase como um HD externo para o blockchain, ou seja, um local extra de armazenamento e com custo reduzido para arquivos muito grandes e que estavam incomodando no lugar antigo.  

Como essa é uma alteração mais técnica, espera-se que os maiores usuários sejam as aplicações mais populares do blockchain Ethereum, como Arbitrum, Optimism, and Polygon. No entanto, os benefícios devem sim se estender até os usuários finais. Estima-se que, mantida a demanda atual, possa-se reduzir o custo por transação em 3 a 4 centavos de dólar para os usuários desse apps.  

Por fim, essa não vai ser a última vez que vocês vão me encontrar escrevendo sobre as mudanças do Ethereum. O segundo maior blockchain em valor de mercado tem um extenso roteiro de atualizações previstas e que deve levar mais do que 10 anos para ser concretizado, ou seja, teremos mais vários textos explicativos pela frente.  

A Hora do Leão

A Hora do Leão

Mais um trimestre chegando ao fim, que venha o próximo trimestre!

Esse início de ano foi bastante movimentado no universo das Criptomoedas, desde as polêmicas “fakenews” que eram verdadeiras sobre a aprovação dos ETFs a vista nos Estados Unidos da América até sua efetiva aprovação. Os ETFs a vista de Bitcoin nos Estados Unidos vem sugando tudo que aparece como disponível no mercado e como consequência o Bitcoin atingiu novas máximas históricas superando os USD 70.000,00 ainda antes mesmo do halving (evento que acontece de 4 em 4 anos onde a recompensa pela mineração de Bitcoin é reduzida pela metade).

Considerando que grandes investidores institucionais, incluindo fundos de pensão, começam a manifestar oficialmente intenção de investirem em Bitcoin somado à constante redução das novas emissões de Bitcoin reforçam as expectativas de um potencial de valorização inimaginável. Some-se a isso a necessidade cada vez mais evidente de possuir ativos livres e incensuráveis em toda a parte do planeta e terá um gostinho do que pode estar por vir.

Governos, principalmente aqueles com viés populista e arrecadatório, também não querem ficar de fora da festa e no Brasil em especial já temos uma grande lambança se formando, entretanto ainda cheia de oportunidades do ponto de vista fiscal mesmo àqueles que reportam devidamente ao leão.

Em minha visão, quem não vive à margem da sociedade, deve declarar seus investimentos ao imposto de renda pois futuramente poderia ter dificuldades de explicar ao fisco a origem da sua riqueza.

Vou apresentar brevemente os mecanismos atualmente existentes no Brasil de reporte, controle e obrigações no que tange investimentos em Criptomoedas por pessoas físicas residentes fiscais no Brasil bem como indicar alternativas para algumas situações específicas, de acordo com as regras e interpretações vigentes no momento em que escrevo esse texto (tudo pode mudar…). Antes de começar apenas uma ressalva para evitar confusões, tudo que mencionarei se refere ao investimento direto em Criptomoedas e não se aplicam a investimentos indiretos através de fundos de investimentos ou ETFs, pois estes possuem regras próprias de declaração e fiscais.

Não existe no Brasil nenhuma classe de ativos para fins tributários específica para Criptoativos, sendo então aplicável a estes as regras gerais. Entretanto, a Receita Federal do Brasil vem ano a ano criando espaços e ampliando as informações requeridas para ter maior visibilidade e controle.

A regra geral fiscalmente falando em que os Criptoativos são enquadrados é a de bens de pequeno valor. Ou seja, fiscalmente falando comprar e vender um carro é equivalente a comprar e vender uma fração de Bitcoin. Nessa regra geral, vendas de até R$35.000,00 por mês são isentas de impostos independe do tamanho lucro. Se vender mais de R$35.000,00 de um mesmo ativo no mês deverá ser apurado no mês subsequente o lucro (diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição) e sobre ele pagar o imposto através de uma DARF em alíquota progressiva, começando em 15% sobre o lucro.

Em 2018 a Receita Federal do Brasil publicou a instrução normativa 1888 que instituiu obrigações acessórias aos investidores de Criptoativos e empresas nacionais que atuam nesse mercado. Resumidamente, as empresas nacionais devem reportar mensalmente TODAS as transações com Criptomoedas de seus clientes e as pessoas físicas que negociarem mais de R$30.000,00 dentro de um mês, seja em Exchange no exterior ou de pessoa a pessoas, deveriam acessar o site da Receita e informar suas operações.

Em relação à declaração anual de ajuste do imposto de renda da pessoa física, primeiramente a receita orientou incluírem seus ativos na ficha de bens e direitos. Em 2023 referente a 2022 já criou um código para Criptoativos (grupo 8) e subcódigos para segregar entre Bitcoin, Altcoin, Stable coin e outros. Em 2024, referente a 2023, em evolução ao ano anterior a Receita ta pedindo um maior detalhamento em campos objetivos como CNPJ do custodiante, especificação do Criptoativo e se é nacional ou estrangeiro. Esse último ponto, principalmente em virtude da nova Lei que trata dos investimentos no exterior aprovada e sancionada no Brasil no final de 2023. Mais uma vez, Criptoativos entraram de gaiato e foram enquadrados nas regras de investimentos no exterior quando forem investimentos no exterior, coisa que na época ficou a critério da Receita Federal definir como seria essa classificação, normatização essa que veio apenas com o lançamento das instruções normativas para a declaração anual do imposto de renda de 2024 (referente a 2023).

A partir de 01/01/2024 passam a valer as novas regras de tributação diferenciando os Criptoativos se no Brasil ou no exterior. No Brasil seguem as regras gerais, no exterior passa a valer a alíquota de 15% sobre o lucro com apuração anual e sem limite para isenções.

LEMBRETE: Declarar é diferente de pagar imposto. A nova regra para investimentos no exterior não anula e nem modifica as obrigações acessórias da instrução normativa 1888.

A definição de se é nacional ou exterior é bastante simplificada, dizendo apenas que se os ativos forem negociados ou custodiados no exterior devem ser tratados como exterior. Entretanto não faz menção em relação a eventos de nacionalização e ou exportação desses ativos criando ainda mais confusão, pois as fronteiras não são muito bem definidas para esse tipo de ativo.

Sendo assim, parte-se de interpretações e as que mais tenho escutado definem que para declaração do evento (compra ou venda) utiliza-se a localidade onde foi realizada a operação, enquanto para custódia como na declaração anual de imposto de renda utiliza-se a nacionalidade da custódia naquele momento (se você é residente fiscal no Brasil, hardware wallets devem ser consideradas nacionais). Já para fins de tributação tem-se adotado uma vez que o fato gerador é na alienação, então esta ditaria se nacional ou não.

Para movimentações de até R$35.000,00 por mês evidentemente fica mais interessante utilizar-se das regras gerais nacional uma vez que é isento de impostos. Entretanto traders (aqueles que ficam comprando e vendendo) e investidores que movimentam muitos milhões passa a ser mais interessante ser tributado no exterior uma vez que a alíquota é fixa em 15% e não progressiva, a apuração é anual e permite compensação dos prejuízos (importante para traders).

Enfim, se você não quer dor de cabeça e quer minimizar obrigações acessórias e otimizar seus impostos eis a melhor alternativa:

  1. Compre nacional que isso eliminará a necessidade de seu reporte mensal individual para a receita federal (obrigação acessória da 1888);
  2. Se for alienar até R$35.000,00 dentro mês faça através de uma empresa nacional, pois isso não só zera seu imposto sobre esse lucro como não exige nenhuma burocracia adicional de reporte (não precisa gerar DARF);
  3. Se for alienar acima de R$35.000,00, uma única vez no ano realize pela nacional e pague sua DARF com 15% sobre o lucro; entretanto se for movimentar valores acima de R$35.000,00 em mais de um mês já compensa sair pela gringa, pois passa fazer a apuração anual com compensação de eventuais prejuízos (entretanto cada mês que movimentar acima de R$30.000,00 precisará reportar diretamente na receita federal devido a instrução normativa 1888).

Como fazer isso na prática? Invista com a HashInvest. Uma empresa nacional que elimina sua necessidade de se preocupar com obrigações acessórias e lhe permite aproveitar os benefícios da isenção nacional com a flexibilidade de resgate em Criptomoedas para que você possa alienar no exterior quando mais conveniente.

Os relatórios auxiliares para declaração de imposto de renda 2024 estão disponíveis na área logada já no novo padrão conforme o programa da Receita Federal.

Em busca de críticas coerentes

Em busca de críticas coerentes

Semana passada emergiram nas redes sociais discussões a respeito do porquê diabos os chamados “especialistas” evitam falar em Bitcoin, e quando resolvem fazê-lo, geralmente existe um viés negativo, ou o pior, groselhas absolutamente desconectadas da realidade.

Veio gente de todos os lados dar suas explicações…

Desde o mais amargurado Faria Limer dizendo que a seita de fanáticos insuportáveis impede o engajamento de quem vem das finanças tradicionais até o sujeito influente em sua base de seguidores falando besteiras que minha filha de 10 anos é capaz de desmentir.

Existem alguns fatos que precisam ser ditos.

Fato 1 – Bitcoin desmoraliza os especialistas do Leblon e da Faria Lima

Um bando de outsiders, muitos adolescentes com foto de anime em rede social e que moram no porão da casa dos pais jantando o desempenho dos estrelados gestores é de fato pouco palatável aos dinossauros da indústria.

É perfeitamente compreensível quando o novo atropela o velho, que o velho desdenhe, lute pela manutenção do status-quo e acredite do fundo do coração que o problema irá se resolver sozinho…

Foi assim com a eletricidade, foi assim com o e-mail, foi assim com o uber, com o ecommerce e com certeza, ainda será assim com o Bitcoin por mais alguns anos.

Além de desmoralizados, aqueles que focam em ativos ilíquidos e irrelevantes (como a minúscula e pouquíssimo representativa bolsa brasileira perante os negócios globais é) estão obsoletos.

A bolsa brasileira male-mal tem a mesma capitalização de mercado do Ethereum, e vem definhando seu valor em USD desde seu pico em 2011. Na contramão, os criptoativos estão ganhando terreno, crescendo em representatividade e liquidez, aliás, líquidos em qualquer parte do globo.

Mas a turma que faz a alegria das concessionarias de carros de luxo nos arredores da Hélio Pelegrino em São Paulo vai se dar por contente por serem atropelados pela tecnologia?

Não, motoristas de taxi são revoltados, datilógrafos são revoltados e pode ter certeza que o sindicato dos acendedores de lampiões não ficou nem um pouco feliz com a lâmpada, maldito Edison!!!

Fato 2 – A arrogância da seita dos maximalistas é um reflexo perfeito da forma como eles foram e são tratados

A lei mais básica da existência é a da causa e consequência. Sou antigo o suficiente nesse mercado para ter presenciado o nascimento dos chamados “Maximalistas tóxicos”.

Um “maximalista tóxico” é uma espécie de petista radical do Bitcoin. Não existe muito diálogo com esse tipo.

Esse tipo, de fato insuportável, de defensor do Bitcoin foi gerado pelo desdém e pela insistência dos especialistas das finanças tradicionais em rotular o Bitcoin de bolha, de coisa passageira, de moedinha mágica da internet.

Quanto mais batiam, mais revolta, mais energia se acumulava em quem estava do outro lado, culminando com o nascimento de um exército altamente engajado.

De um lado os Faria Limers precisam manter imagem, pompa e circunstância. Do outro lado os “maximalistas tóxicos” são desbocados, espontâneos e não possuem nenhum rabo preso com passado, com taxas de administração e muito menos com desempenho, o que os dá uma vantagem extremamente competitiva no debate, principalmente na era das redes sociais.

O fato é que para equilibrar a arrogância extrema da Faria Lima (no mundo inteiro isso acontece, com Wall St) por exemplo, o maximalismo surge, com a mesma intensidade, para manter a balança nivelada.

Fato 3 – As críticas da Faria Lima são MUITO, mas MUITO, mas MUITO ruins mesmo

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Aí eu fico na dúvida. Os caras são realmente pouco inteligentes (no geral, sempre há exceções) ou se fazem de idiotas intencionalmente apenas quando o assunto é Bitcoin?

Afirmar que o Bitcoin não tem liquidez, que a quantidade de moedas poderá ser alterada, que Satoshi voltará e modificará o código, que por ter 8 casas decimais não é escasso, que a mineração de Bitcoin vai ferver os oceanos…

É tanta desinformação que o Rei está nu. Eu não deixaria um único centavo meu para ser gerido por esses caras devido a aparente limitação intelectual. Paradoxalmente, esses caras que andam de ternos Armani, Rolex no pulso e andam com suas Ferraris se provam apenas astutos ao passo não se provam inteligentes.

Fazer uma idiotice como a do Parlamento Europeu de tentar proibir auto custódia para evitar evasão de divisas é o mesmo que querer banir a lei da gravidade porque pessoas morrem caindo. Em última análise, uma carteira de auto custódia é uma sequência de 12 palavras e o Parlamento Europeu quer, literalmente, tornar ilegal que pessoas decorem sequencias de 12 palavras.

Fato 4 – O Bitcoin não se importa

Discovering Your Inner Honey Badger | ROBINSON SEWELL

Um bloco será minerado na média a cada 10 minutos, independente da vontade do redator que vos escreve, de um Faria Limer ou de um maximalista tóxico, toda essa discussão é altamente irrelevante.

O que importa é o fato de termos pela 1ª vez na história algo que não pode ser censurado mesmo que se deseje censurar e esse é o motivo do pânico.

Para quem tem viés autoritário, como por exemplo, a 1ª ministra da Islândia, Bitcoin é um grande problema mundial (como ela disse em 24/03.

Para quem ama a liberdade, Bitcoin é uma solução e o fato é que o Bitcoin está lá, vai estar daqui 10 anos e pouco pode ser feito, reclamar, denegrir ou falar asneiras pouco fundamentadas vai ofender aos maximalistas, mas em nada vai afetar o protocolo.

Fato 5 – Aceite Darwin

BlackRock e Fidelity já entenderam. Se não pode vencê-los, junta-se a eles.

Faria Limers são mais retrógrados que Wall Street, mas invariavelmente acabam por copiar o que o Tio Sam faz com sua base de tempo preguiçosa de quem se cansa em pensar ao invés de agir.

Quem não evoluir vai ficar pelo caminho, e aviso aos coleguinhas maximalistas que, a turma da Faria Lima vai chegar e não haverá nada que você possa fazer para impedir, o ponto 4 vale para vocês também.

Fato 6 – O Bitcoin é um fato!

Se dependêssemos do pensamento Faria Limer padrão ainda moraríamos em cavernas, no máximo andaríamos de charretes…

Sabemos que a humanidade é sublime e vence. Daqui há poucas décadas, todo o esforço para tentar impedir essa revolução terá sido em vão.

Aja de acordo!