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Texto originalmente publicado na Newsletter HashInvest em 01/09/2020

Projeto de Lei 4207 

Neste mês de agosto de 2020, recém encerrado, a Senadora Soraya Vieira Thronicke apresentou um novo projeto de lei que dispõe sobre os ativos virtuais e sobre as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de intermediação, custódia, distribuição, liquidação, transação, emissão ou gestão desses ativos virtuais, sobre crimes relacionados ao uso fraudulento de ativos virtuais, bem como sobre o aumento de pena para o crime de “pirâmide financeira”.

Não conheço o trabalho e a ideologia dessa Senadora, entretanto gostaria de dar os meus mais sinceros parabéns pelo projeto de lei apresentado. Simples, objetivo e de fácil implementação. Uma lei como essa, coerente e razoável, certamente daria uma maior segurança jurídica para todos os participantes deste novo e punjante mercado. Sim, muita coisa continuaria em aberto e necessitaria de um desdobramento, de uma regulação propriamente dita. Mas seria o fim do “não é comigo”, prática recorrente das nossas instituições governamentais e regulatórias quando o assunto é ativo digital.

A questão da legalidade, capital mínimo, fiscalização, enquadramento legal entre outros temas foram muito bem endereçados… O link com o texto na íntegra está no título do meu breve artigo de hoje.

Apesar da minha descrença em nosso congresso e congressistas de forma geral, torço para que projetos que fazem bem ao país entrem na agenda e sejam saudavelmente debatidos e não sejam apenas empurrados com a barriga até caducarem…

“A esperança é a última que morre”