Agora em abril foi apresentado um novo projeto de lei para regular os Criptoativos no Congresso Nacional. Para nós amantes da regulação é uma boa notícia… mas muita calma nessa hora.

O projeto de lei 2060/2019 foi apresentado pelo deputado Aureo, o mesmo que apresentou um projeto de lei em 2015 para as Criptomoedas e caducou. Ou seja, ser apresentado não quer dizer que sairá alguma coisa do outro lado…

O texto basicamente é composto de 2 partes: 1) licitude dos Criptoativos e 2) modificação da lei penal explicitando crimes com Criptoativos. Tem uns absurdos no meio, mas nada preocupante uma vez que este texto será totalmente modificado ao longo do tempo no Congresso, isso se vier a se tornar lei algum dia…

Para mim o digno de nota foi a JUSTIFICAÇÃO que coloco na íntegra logo abaixo:

“O projeto de lei em questão tem como finalidade criar um ambiente em que os elementos positivos da tecnologia do Blockchain sirvam a fomentar a higidez e transparência do Sistema Financeiro Nacional e ao mesmo tempo às necessidades da economia e aos anseios da população. Os benefícios da regulação para utilização das Criptomoedas e Tokens Virtuais são diversos. Essencialmente segura, a tecnologia, quando fomentada em ambiente regulado, constitui elemento instrumental à redução de fraudes nas relações comerciais, dada a imutabilidade de sua cadeia de blocos de dados. Serve, ademais, por seu caráter público, ao combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, utilidade que se mostra premente no atual contexto brasileiro. O esforço regulatório está presente em todos os países e deve estar também em um nível supranacional, visto que o alcance dos Estados sobre tais operações é limitado. Porém, justamente para permitir uma coordenação mais ampla e eficaz, não pode a regulação interna ser desmedida a ponto de tolher transações entre agentes nacionais e entre agentes nacionais e estrangeiros. O aspecto “sem fronteiras” é intrínseco às trocas de Criptomoedas e Tokens Virtuais, pelo que as regulações nacionais que incidem sobre tais operações não podem ser restritivas e congelar tal potencialidade ao tentar adequá-las aos moldes de investimentos e ativos financeiros tradicionais.”