Quando eu era criança adorava colecionar itens. Tinha coleção de caixas de fósforos, carrinhos, quebra-cabeças e figurinhas. Muitos amigos colecionavam moedas antigas, selos e latinhas… quem não gostava ou ainda gosta de uma boa coleção?
Eu continuo gostando… mantenho minha coleção de quebra-cabeças e comecei a colecionar moedas digitais! Tem gente que coleciona obras de artes, objetos de celebridades e muitas outras coisas. Tem coleção para todos os gostos e bolsos.
O que todas estas coleções tem em comum? São todas outras coisas, não tem uma classe de ativos para elas e não se enquadram em nenhuma classe de ativos existente. Não são regulados e nem fiscalizados pelo Banco Central e nem pela CVM. Mas se não são proibidos são permitidos . E se tiverem valor, devem ser declarados para a Receita Federal como “Outros Bens e Direitos” (código 99).
No caso das moedas digitais, por menor que seja o valor da sua coleção, é recomendável que seja declarado. O potencial de valorização da sua coleção é imensurável e se não tiver declarado na origem poderá ter dificuldades de explicar de onde veio o seu dinheiro escritural em caso de venda da sua coleção.