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O Comitê Internacional de Interpretações de Relatórios Financeiros, da sigla IFRIC em inglês (International Financial Reporting Interpretations Committe) definiu em sua última reunião realizada em Londres no último mês de junho que as Criptomoedas não são dinheiro para fins contábeis. O tratamento a esta nova classe de ativos é: Ativo Intangível. Essa informação veio a público através de uma publicação do “ The Korean Times” em 23 de setembro.

O IFRIC é uma organização internacional sem fins lucrativos que padroniza o entendimento e disponibiliza um conjunto de normas contábeis que são obrigatórias em mais de uma centena de países.

No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade instituiu através da resolução CFC n°1.055/05 o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que tem por objetivo o estudo, preparo e emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e reportes financeiros. Ativos Intangíveis são abordados no CPC 04 conforme descrito a seguir de forma resumida:

Conceito e definição: Trata-se de um ativo não monetário identificável sem substância física ou incorpóreo, isto é, possui valor econômico sem existência física. Representa direitos de uso de um bem ou direitos associados a uma organização.

Exemplos de ativos intangíveis mais comumente contabilizados: marcas, patentes, franquias, softwares, capital intelectual e etc…

Devido às peculiaridades de cada ativo intangível, estes ativos acabam sendo de difícil medição pela incerteza da mensuração dos seus valores e da estimação de suas vidas úteis. O Pronunciamento técnico discorre sobre as características básicas de um ativo intangível e sendo possível a definição do ativo e o custo mensurável com confiabilidade este é passível de ser registrado como tal nos balanços das empresas, caso contrário deverão ser registrados como despesa.

A contribuição do IFRIC, apesar de eu pessoalmente discordar, é valiosa em apontar um caminho de padronização mundial para interpretação desta nova classe de ativos (Criptomoedas). Porém muito cuidado, pois no Brasil pelo menos, seguindo a Lei n°11.638/2007 e o Pronunciamento CPC 04, no caso das Criptomoedas existirão muitas brechas para definição da mensuração e reconhecimento contábil das Criptomoedas nos balanços patrimoniais das empresas (a não ser que venha a ser definido que obrigatoriamente esta classe de ativos intangíveis deverão ser contabilizadas ao preço de custo ou a definição de um câmbio “oficial”). Sem entrar no mérito de ser um ativo intangível com vida útil indefinida, o que livraria os ativos de sofrerem amortização, entretanto teriam que passar por testes de impairment anualmente ou sempre que houver qualquer sinal de que o ativo tenha se desvalorizado (baseado em qual taxa de câmbio no caso das Criptomoedas?). Enfim, a discussão está apenas começando e como isso será tratado e implementado acredito eu ainda levará um longo tempo de amadurecimento. Mas é fato que no caso da Criptomoedas o registro a valor de custo nos balanços patrimoniais em nada contribuirão para avaliação de valor patrimonial daquela empresa e tampouco para qualquer análise de saúde financeira. Daí vem o principal motivo de minha discordância do tratamento como ativo intangível… e caso venha a se adotar uma regra para câmbio para fins de registro ou impairment? Deixaria de ser ativo intangível!

Vale um esclarecimento que isso em nada afeta as pessoas físicas, mas afetará a contabilidade e o fiscal das pessoas jurídicas que possuam Criptomoedas…