Compliance, segundo o wikipedia:
No âmbito institucional e corporativo, compliance é o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades que possam ocorrer.
O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.
A legislação para as Instituições Financeiras no Brasil é extremamente rigorosa e isso tem uma razão de ser. Pelas Instituições Financeiras transita praticamente todo o dinheiro em circulação ou armazenado no país. Controlando-se bem as Instituições Financeiras, em tese, controla-se bem o uso lícito do dinheiro. Por isso as Instituições Financeiras são obrigadas a ter áreas de Compliance para que as leis e políticas internas da Instituição sejam cumpridas. O objetivo da instituição é não ser penalizada e do Governo evitar a corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, financiamento do terrorismo, tráfico de drogas e a lista é longa….
A Operação Lava Jato, que dispensa apresentações, está investigando nada menos do que 13 Bancos por lavagem de dinheiro em contratos avaliados em US$ 15 bilhões. Isso mesmo, quinze bilhões de dólares em uma única operação em 13 bancos brasileiros. No momento em que estou escrevendo esse artigo, esse rombo representa mais de 10% do valor de todos os Bitcoins da galáxia.
Dentre estes 13 bancos constam nomes importantes de várias das maiores Instituições Financeiras do Brasil. E o compliance destas Instituições? Não conseguiu captar esta singela movimentação? A legislação é fraca ou a fiscalização é complacente? Ao meu ver falta um Compliance do Compliance para as Instituições Financeiras…
Trazendo o assunto para a nossa realidade de Criptomoedas: O Banco Central não vê risco ao sistema financeiro nacional e por este motivo ainda não entende ser necessário regular os Criptoativos. Em contrapartida, a Receita Federal do Brasil divulgou uma Instrução Normativa (IN 1.888 de 2019 da RFB) com obrigações acessórias mais rigorosas para o setor de Criptoativos dos que as impostas às Instituições Financeiras. Dois pesos e duas medidas (invertidas)… Eu particularmente defendo a IN 1.888 (na sua maior parte pelo menos). Entendo que a exigência de obrigações acessórias é ao mesmo tempo um reconhecimento ao setor de Criptoativos bem como uma forma de conferir maior segurança e transparência aos players sérios do segmento. Só acho que as exigências para as Instituições Financeiras mereciam uma evolução… e essas mesmas Instituições Financeiras, com um Compliance efetivo, parassem com o cerceamento à inovação e o preconceito infundado e leviano contra as empresas sérias de Criptoativos.
Mais Compliance para os Bancos… Combater as ilicitudes de qualquer natureza, de qualquer setor… Inclusive no setor de Criptomoedas!