Saiu em 15 de maio a ICVM 626 (Instrução da Comissão de Valores Mobiliários 626) que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (vulgo SandBox regulatório).

Na época da consulta pública em 2019, nós da HashInvest, em busca constante de aprimorar a segurança e transparência das nossas opreações e do setor, assim nos manifestamos:

Confesso que estava descrente tanto com relação à nossa contribuição quanto, com o passar do tempo em silêncio, com uma efetiva evolução do SandBox da CVM como um todo. Fiquei, portanto, muito contente com a divulgação da Instrução da CVM que normatiza o SandBox. Não posso negar um leve descontatemento de que a nossa sugestão não tenha sido acatada, apesar de já esperar por isso, porém gostei da resposta da Autarquia dada à nossa sugestão. Fica claro a diferenciação feita pela CVM entre o ativo e a atividade, de forma coerente com a sua postura ao mercado, a Autarquia regula a atividade e não o ativo. Sendo assim, projetos de Criptomoedas e Blockchain são bem vindos, desde que aderentes às atividades reguladas.  A atividade da HashInvest, administração de carteiras individuais de Criptomoedas, ainda não é regulada devido ao ativo em si (Criptomoedas) não ser um ativo financeiro. Segue abaixo na íntegra a resposta da CVM referente à nossa contribuição. O documento completo está disponível na página da CVM na internet.

Obs: Este artigo é uma réplica da Newsletter da HashInvest disponibilizada por e-mail e publicada aqui com alguns dias de defasagem. Quer receber a Newsletter na íntegra? Assine inserindo o seu e-mail abaixo:


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