Mantendo o nosso compromisso com os nossos clientes e leitores, venho por meio desta informar que dia 02/07/2019 foi protocolado no Senado Federal um Projeto de Lei (PL 3825/2019) que visa disciplinar os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação.

Apesar do tom adotado na Justificação do projeto pelo Senador Flávio Arns, que tende a indicar que a prática de serviços com criptoativos está relacionada a ilicitudes, eu pessoalmente vejo com bons olhos uma regulação (mesmo que seja esta). Uma regulação, que não seja sufocante e impraticável, tende a fortalecer o mercado dando credibilidade aos serviços honestos do setor (eliminando um pouco da imagem perpetuada pela imprensa e aparentemente do próprio Senador proponente). Destacar ou incrementar as penalidades de fraudes não deveria ser uma queixa de quem não tem nada a temer… Enfim, torço para que desta vez a discussão ganhe corpo e evolua para uma regulação efetiva.

Minha principal contribuição, caso o senhor Senador chegue a ter conhecimento sobre ela, seria de uma pequena alteração na definição de Exchange. Não sei se por simplificação ou ignorância, em todos os documentos formais do governo, toda e qualquer atividade com criptoativos é definida como Exchange, nesse projeto de lei não é diferente. Sendo assim, o projeto de lei coloca todas as atividades abaixo de um mesmo regulador (nesse caso o Banco Central) e não necessariamente abaixo do regulador responsável pela atividade. As atividades já têm seus reguladores, leis, instruções e pré-requisitos. Esses deveriam ser os mesmos para a mesma atividade independente de ser com Criptomoedas, Reais ou tampinhas de garrafas. Enfim, a regulação deveria seguir o caminho de formalizar essa nova classe de ativos e exigir que os reguladores passassem a regular/fiscalizar as empresas de sua competência, fazendo ajustes se necessário na sua regulação para atender a nova classe de ativos. Particularidades e cuidados adicionais já constam na Instrução Normativa 1.888 da Receita Federal.

Corretoras de Criptoativos deveriam ser tratadas como Corretoras!

Instituições de Pagamentos que utilizam Criptomoedas deveriam ser tratadas como Instituições de Pagamentos!

Gestoras de Recursos de Criptomoedas deveriam ser tratadas como Gestoras de Recursos!

Qual o sentido de todas as atividades com Criptoativos serem tratadas como Exchange??????

Obs: Este artigo é uma réplica da Newsletter da HashInvest disponibilizada por e-mail e publicada aqui com alguns dias de defasagem. Quer receber a Newsletter na íntegra? Assine inserindo o seu e-mail abaixo:


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