O COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras foi criado pela Lei N° 9.613 de 03 de março de 1998, mesma lei dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. A Lei N° 12.683 de 09 de julho de 2012 alterou a lei N° 9.613 para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.

Em 01/01/2019, primeiro dia de mandato do Governo Jair Bolsonaro, foi divulgada uma medida provisória (MP 870) referente à Reforma Administrativa do Governo Federal. Um dos pontos de destaque foi a movimentação do COAF para o Ministério da Justiça, do recém empossado e emblemático Sergio Moro que ficou conhecido como o juiz implacável da Operação Lava Jato. No mesmo primeiro de janeiro foi divulgado o decreto N° 9.663 que aprovou o Estatuto do COAF.

É fato que existem justificativas para a alocação do COAF tanto no Ministério da Justiça quanto no Ministério da Economia. O funcionamento efetivo de combate à corrupção e lavagem de dinheiro exige uma sincronia fina entre diversas instituições de diferentes ministérios, como além do COAF recém citado, a Receita Federal e a Polícia Federal. Com a experência em crimes financeiros do ex-juiz Sergio Moro, sua aparente implacável sede de justiça (inclusive contra políticos), a tese do COAF no Ministério da Justiça ganha força e faz todo sentido…

Entretanto, a Câmara concluiu nesta ultima quinta-feira dia 23 de maio de 2019 a votação da MP 870. O texto segue agora para o senado e precisa ser votado até 03 de junho de 2019, data em que a MP 870 perderá a validade. E o COAF, hein? Por 228 contra 210 votos o COAF foi retirado do Ministério da Justiça e devolvido ao Ministério da Economia (antigo Ministério da Fazenda).

A pergunta que fica é se essa foi uma demonstração de força política do “Centrão” ao Governo Federal ou simplesmente um ato em “legítima defesa” tentando enfraquecer as forças de conbate à corrupção… Eu pessoalmente não gostei do desfecho.

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