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Blog da HashInvest

Instrução Normativa n°1.888, de 3 de maio de 2019

Postado em 08/07/2019

Nome do Autor gerson

Ao contrário do que havia mencionado em nossa newsletter n°44 de 19 de fevereiro de 2019: “ainda não termos uma evolução concreta da Consulta pública realizada pela Receita Federal no final do ano passado referente às obrigações acessoriás para as empresas de Criptomoedas e investidores”, a Receita Federal publicou no diário oficial a Instrução Normativa n°1.888 de 3 de maio de 2019, conforme também já esperávamos que fosse acontecer na mesma newsletter: “a tendência é de um olhar mais detalhado para este tema segundo declarações do novo Ministro da Justiça”. O lado bom da coisa é que a conclusão não muda: Nada para se preocupar para quem faz as coisas da maneira correta e transparente, mas cuidados e atenção são requeridos pois em caso de omissão ou inexatidão multas poderão ser aplicadas. Riscos estes inexistentes para quem investe com a HashInvest e segue as orientações com relação ao imposto de renda.

A instrução normativa tem um objetivo claro e nobre: evitar a corrupção, evasão de divisas, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro. Enfim, tentar evitar o uso iílico dos criptoativos. Iniciativa que nós da HashInvest aplaudimos veementemente de pé. Nos próximos parágrafos irei destacar os principais pontos da instrução normativa seguida dos meus comentários.

“Art. 1° Esta Instrução Normativa institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”

Comentário: É o primeiro passo para uma regulação. Vejo com bons olhos por conferir mais transparência e credibilidade para o segmento.

“Art. 2° As informações a que se refere o art. 1º deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, em leiaute a ser definido em Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes), a ser publicado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.)”

Comentário: Achei interessante a grafia da palavra leiaute, mas enfim espero que seja um leiaute amigável e completo para que seja possível a declaração de todo e qualquer tipo de operação com criptoativos.

“Art. 2° As informações a que se refere o art. 1º deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, em leiaute a ser definido em Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes), a ser publicado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.)”

Comentário: Achei interessante a grafia da palavra leiaute, mas enfim, espero que seja um leiaute amigável e completo para que seja possível a declaração de todo e qualquer tipo de operação com criptoativos.

“Art. 3° O conjunto de informações enviado de forma eletrônica deverá ser assinado digitalmente pela pessoa física, pelo representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador, constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, mediante o uso de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).”

Comentário: Creio ser uma complexidade exagerada exigir isso da pessoa física, mas como veremos mais a frente a pessoa física somente terá que fazer esta declaração adicional em situações muito específicas.

“Art. 5° Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:

I – criptoativo: a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal; e

II – exchange de criptoativo: a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.”

Comentário: I – a descrição ficou muito abrangente e aberta, entendo as dificuldades, porém, se levar ao pé da letra imagino que “coisas” que não sei se deveriam ser consideradas entram no conceito de criptoativo e precisarão ainda de maiores esclarecimentos da Receita Federal, como por exemplo programas de milhagem de Companhias Aéreas ou qualquer tipo de programa de pontos ou benefícios transacionados eletronicamente (se no exterior complica ainda mais para a pessoa física). II – Vale o comentário do parágrafo I, ao pé da letra Programas de Milhagem de Companhias Aéreas, programas de benefícios com pontos de lojas e etc tranformam todas estas instituições em Exchanges. O impostante no nosso mundinho é que a HashInvest é uma Exchange pela definição da Instrução Normativa, apesar de não ser uma Corretora, e isso “libera” nossos clientes das novas obrigações acessórias constantes nessa normativa como veremos mais a frente.

“Art. 6° Fica obrigada à prestação das informações a que se refere o art. 1º:

I – a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;

II – a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:

a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou

b) as operações não forem realizadas em exchange.

§ 1º No caso previsto no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”

Comentário: Fico curioso para saber como a Receita Federal poderá fiscalizar o item II, entretanto o limite do § 1º da uma folga boa para operações realizadas em exchanges no exterior e principalmente para não corrermos riscos como pessoa física em questões como programas de benefícios de empresas estrangeiras (dúvidas com relação a classificação de criptoativo e exchange citadas anteiormente).

“Art. 7° Deverão ser informados para cada operação:

I – nos casos previstos no inciso I e na alínea “b” do inciso II do caput do art. 6º:

a) a data da operação;

b) o tipo da operação, conforme o § 2º do art. 6º;

c) os titulares da operação;

d) os criptoativos usados na operação;

e) a quantidade de criptoativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;

f) o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;

g) o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver; e

h) o endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver; e”

Comentário: Por ausência de uma cotação oficial para os criptoativos, vejo uma evolução muito grande do texto da consulta pública incluindo um “se houver” para os valores em reais, só espero que haver ou não haver seja um ponto a ser considerado como inexatidão das informações…

“Art. 8° As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do:

I – mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos, quanto às obrigações previstas no art. 7º;

II – mês de janeiro do ano-calendário subsequente, quanto à obrigação prevista no art. 9º.

§ 1º O primeiro conjunto de informações a ser entregue em setembro de 2019 será referente às operações realizadas em agosto de 2019.

§ 2º A transmissão das informações não dispensa o declarante da obrigação de guardar os documentos e manter os sistemas de onde elas foram extraídas.

Comentário: Não vejo benefícios para estas declarações serem mensais, poderiam ser trimestral ou semestral. Fazendo com que sejam mensais, a única consequência é o aumento de custos operacionais para as Exchanges. As pessoas físicas e jurídicas que ultrapassam os limites para tributação já informam à Receita Federal no ato do pagamento dos seus impostos e os saldos em suas declarações anuais de ajuste do imposto de renda. O cruzamento das informações da Receita Federal também não deve ocorrer mensalmente por ainda não ter uma capacidade de processamento instalada…

“Art. 9º A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil a que se refere o inciso I do caput do art. 6º deverá prestar também, relativamente a cada usuário de seus serviços, as seguintes informações relativas a 31 de dezembro de cada ano:

I – o saldo de moedas fiduciárias, em reais;

II – o saldo de cada espécie de criptoativos, em unidade dos respectivos criptoativos; e

III – o custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo, declarado pelo usuário de seus serviços, se houver.”

Comentário: Artigo perfeito. Essas informações vão permitir à Receita Federal anualmente cruzar os saldos dos Criptoativos detidos pelas pessoas físicas e jurídicas com as respectivas declarações anuais de ajuste do imposto de renda. Na HashInvest cliente nenhum terá problemas ou dificuldades, desde o início da operação a HashInvest disponibiliza um relatório auxiliar para a declaração de imposto de renda dos seus clientes.

“Art. 10º A pessoa física ou jurídica que deixar de prestar as informações a que estiver obrigada, nos termos do art. 6º, ou que prestá-las fora dos prazos fixados no art. 8º, ou que omitir informações ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas, ficará sujeita às seguintes multas, conforme o caso:

I – pela prestação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”; ou

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração, se pessoa física;

II – pela prestação com informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação:

a) 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, se o declarante for pessoa física; e

III – pelo não cumprimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;

§ 1º A multa prevista na alínea “a” do inciso II do caput será reduzida em 70% (setenta por cento) se o declarante for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

§ 2º A multa prevista na alínea “b” do inciso I do caput será aplicada também, em caso de apresentação das informações fora do prazo previsto no art. 8º, à pessoa jurídica que na última declaração tenha utilizado mais de uma forma de apuração do lucro ou tenha realizado operação de reorganização societária.

§ 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade nos casos em que a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.”

Comentário: Penalidades são importantes para “estimular” o cumprimento da Instrução Normativa, entretanto creio terem sido “pesadas” demais para algo novo, principalmente quando se trata de inexatidão ou incompletas (poderia ser dado um prazo para retificação ou esclarecimento/complementação de supostas inexatidões antes de qualquer tipo de penalidade ser aplicada). Penalidades exageradas podem prejudicar o segmento, a inovação e o desenvolvimento econômico do país.

CONCLUSÃO: Se você quer investir com segurança em criptomoedas no Brasil, sem dor de cabeça com a guarda segura das suas criptomoedas nem dor de cabeça com a Receita Federal, a HashInvest foi feita para você.

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A base de tempo das coisas

A base de tempo das coisas

Se tem algo recorrente em todo início de Bull Market são os falastrões.

Em 2013, quando Bitcoin disparou junto com a crise da Grécia, a narrativa é que todos os bancos europeus iriam colapsar e seria “bitcoin to the mooooon”. Não colapsaram.

Em 2017, as ICOs (Initial Coin Offerings) iriam substituir todas as bolsas de valores relevantes do mundo e as empresas se financiariam de forma totalmente descentralizada direto das pessoas. Não aconteceu, as bolsas centralizadas lentas e demasiadamente reguladas estão aqui e as ICOs viram um supermercado de óleo de cobra.

Em 2021, a narrativa (extremamente imbecil) era do superciclo do Bitcoin, pois assim como a adoção da internet dessa vez a número de usuários e consequentemente os preços seriam em forma de “S” e exponenciariam. Não aconteceu.

Em 2024 a narrativa é que com a liberação dos ETFs e a compra de USD 500 Bilhões pelos árabes iriam promover a chamada “God candle” onde o Bitcoin subiria mais de USD 100 mil em um único dia. Não aconteceu e duvido que aconteça.

Em comum entre todas as narrativas, ciclo após ciclo, o mesmo pano de fundo. Influenciadores digitais “geradores de conteúdo” em desespero por cliques e relevância em meio a iminente perda de hype.

Há 10 anos atrás eu achava que isso era passageiro e que não era possível as pessoas se apegarem as lorotas da internet dessa maneira, tão facilmente. Hoje eu já entendi, é da natureza humana e fico é de olho em qual a lorota da vez. Sempre haverá uma lorota.

Os ETFs em si não são lorota, pelo contrário, possuem de fato o eventual poder de multiplicar o valor do Bitcoin em dezenas de vezes, mas não da forma como foi alardeada pelas paquitas dos gurus com muitos seguidores.

O processo é relativamente lento. São quase uma dúzia de empresas disputando o investimento de fundos de pensão e gestores de recursos e, o investimento dessa turma, nunca é do dia para a noite.

A coisa acontece aos poucos. Uma pequena exposição para medir a temperatura dessa coisa. Se dali a seis meses ou um ano eu me acostumar com a temperatura dessa nova água, quem sabe eu me molhe mais um pouquinho e por aí vai.

A base de tempo para essa turma estar nadando de braçada é lenta, e deve ser lenta, e não tem como não ser lenta. São comitês, votações, deliberações e não o ímpeto de uma pessoa física que segue o influencer X.

No nosso podcast (minuto hash), já fiz 2 programas dizendo que os primeiros meses da negociação dos ETFs são como um caminhão de melancias se acomodando.

Nessa acomodação, a massa falida da FTX por exemplo, aproveitou que o fundo Grayscale, da qual ela era quotista, se converteu em ETF, fechando o deságio e permitindo a saída a valor de mercado. Somente o administrador da massa falida da FTX vendeu mais de USD 1 Bi em apenas 2 dias.

Mas independente disso, o saldo dos ETF foi positivo, e lhes afirmo, que é óbvio que vai se jogar o preço par baixo no curto prazo, o objetivo é formar carteira e ter os ativos. Qual o interesse de se valorizar um ativo que eu ainda não tenho, comprar na alta como gosta de fazer o investidor médio brasileiro???

E no longo? Fundos de pensão e Hedge Funds começam com 0,1% de exposição ao Bitcoin e se ele fizer o que historicamente ele faz, daqui a pouco será 0,5% e em alguns anos, muito provavelmente serão 5% da alocação de patrimônio dos gigantes da gestão de recursos através do globo.

Não descarto a minha própria lorota conspiratória de que eventualmente um pump massivo do preço do Bitcoin seja usado para governos imprimirem dinheiro e arrecadarem impostos sobre ganhos de capital (ler newsletter anterior), mas por favor, eu vendo essa ideia como uma teoria lunática e conspiratória, não como uma verdade.

A verdade é a narrada no paragrafo anterior. Um passo de cada vez, um pequeno percentual de cada vez e todos terão exposição ao nosso mercado, e isso por si só, ao contrário de árabes comprando tudo, representará o crescimento saudável e sustentável do valor do Bitcoin, com base de tempo lenta e chata…

Poucas as vezes estiver mais Bullish com o cenário de 4 anos, que é o mínimo que você deveria olhar para entender e de fato se considerar um investidor em Bitcoin.

A volatilidade só vai reduzir quando o mercado foi muito maior do que é, até lá, nada de novo no front, o bom e velho deja vu, o museu de grandes novidades.

A recomendação é a de sempre, preço médio e constância e a certeza que dessa vez não será diferente. Vender seus BTC baratinhos para os ETFs nesse momento é abrir mão de uma quase certeza, de um evento de altíssima probabilidade de multiplicação de patrimônio com base de tempo em anos (não em dias).

Menos falastrões, incluído o que vos escreve, e mais disciplina, consistência, preço médio e foco com base de tempo em anos.

Bem vindos a 2024!

Os avanços tecnológicos das criptomoedas em 2023

Os avanços tecnológicos das criptomoedas em

Os avanços tecnológicos das criptomoedas em 2023 

Como “Final de Ano” só é “Final de Ano” se tiver 123.545.323 diferentes tipos de Retrospectivas não solicitadas, resolvi fazer a minha parte para garantir dezembro sem surpresas. Como esperado também, vou falar sobre os avanços das criptomoedas e blockchains com um viés mais técnico. 

Do ponto de vista global, a grande tendência é no sentido de deixar os blockchains e as criptomoedas invisíveis para o usuário final e até mesmo para os desenvolvedores, o que faz muito sentido para ambas as partes. 

Para o usuário, não faz muita diferença se uma transação foi processada na rede Ethereum, Bitcoin ou Chainlink. Ele quer saber simplesmente que o dinheiro chegou ao destino com segurança e rapidamente.  

Para os desenvolvedores, era preciso decidir cedo ciclo de desenvolvimento de um projeto qual seria o blockchain utilizado. Esta decisão impactava tanto na segurança, quanto na velocidade de processamento das transações e no público que teria acesso à solução. Ao abstrair o blockchain do desenvolvimento, estas dificuldades são resolvidas.  

Por isso, este movimento que é chamado de “Abstração de Blockchain” (chain abstraction) é tão promissor e é o resultado do avanço em diversas áreas. Por exemplo, está muito mais fácil e seguro transferir valores entre diferentes redes e muitos blockchains já são considerados “compatíveis” entre si, ou seja, não é mais necessário desenvolvimentos específicos para cada um deles.  

Além disso, o grande avanço em 2023 foi a popularização do processamento de transações fora dos blockchains. Nesta nova arquitetura de sistema, os blockchains passam armazenar somente um “resumo” de todas as transações ao invés de todo o histórico. Isto, além de facilitar a vida dos desenvolvedores ao criar uma solução agnóstica ao blockchian, também tem potencial para baratear as operações para o usuário final. Só para futuras referências, esta solução tem um nome bastante curioso de “enrolados de zero conhecimento” (zero-knowledge rollups). 

Em 2023 também tivemos as atualizações na rede Ethereum que permitiram aos usuários efetuarem saque das contas que ajudam a deixar este blockchain seguro. Estas operações estavam suspensas desde a grande atualização feita na rede em setembro de 2022 e são um passo importante na sequência de melhorias previstas para o Ethereum e que devem se estender até pelo menos 2030. 

No Brasil, depois de anos de especulação, a grande novidade foi o lançamento do Real Digital usando a tecnologia do blockchain. A moeda digital vai se chamar DREX e se concentrará em operações de maior montante financeiro, como compra de imóveis, carros, empréstimos e até Títulos do Tesouro. O consórcio responsável pelo desenvolvimento e teste conta com as maiores Instituições Financeiras do país e o Banco Central e já realizou mais de 700 transações que buscaram simular operações financeiras de varejo e atacado. Espera-se o lançamento deste produto para 2024 e o Banco Central também está prometendo a integração com blockchains abertos, como Ethereum, BNB Chain, Avalanche, Cardano, Solana. 

Um ótimo fim de ano a todos e em 2024 estamos e volta, falando sobre a tecnologia das criptomoedas e do blockchain e torcendo por melhores preços. Até! 

Responsabilidade fiscal, Bitcoin e a Inteligência Artificial

Responsabilidade fiscal, Bitcoin e a Intelig

Para a última newsletter do ano, fui fazer um breve exercício com um dos fenômenos de 2023. Utilizei um aplicativo de inteligência artificial, que em 2023 ficou disponível aos reles mortais na palma de nossas mãos, para que discorresse sobre o Bitcoin e a responsabilidade fiscal dos países. Minha intenção inicial era apenas de buscar inspiração para demonstrar como o Bitcoin e a tecnologia blockchain publicamente distribuída podem contribuir com a sociedade de forma geral e coletivamente, não apenas na proteção patrimonial individual.

Antes de apresentar o texto que foi “cuspido” literalmente em segundos, vale a ressalva de que a Inteligência Artificial é alimentada apenas por dados e requisitos técnicos e é desprovida de emoções, sentimentos e ideologias. Lendo o texto, tive a nítida sensação que poderíamos substituir nossos nobres deputados e senadores por uma IA seguida de plebiscitos online registrados em uma blockchain. O que falta aos nossos legisladores e executivo é vontade de fazer o bem, pois o caminho hoje é conhecido e disponível para todos, até para mim.

Sem mais delongas, segue o texto da Inteligência Artificial na íntegra e sem edições, de como o Bitcoin pode ajudar na responsabilidade fiscal dos países, maior arma contra o pior e mais maligno dos impostos chamado inflação: 

“O Bitcoin, como uma moeda digital descentralizada e baseada em tecnologia blockchain, pode ter um papel importante no comprometimento dos governos com a responsabilidade fiscal. Aqui estão algumas maneiras pelas quais o Bitcoin pode ajudar nesse sentido:

1. Transparência: A tecnologia blockchain do Bitcoin permite que todas as transações sejam registradas de forma transparente e imutável. Isso significa que os gastos do governo podem ser facilmente rastreados e auditados por qualquer pessoa. Com essa transparência, os governos são incentivados a serem mais responsáveis e a prestarem contas de seus gastos.

2. Redução da corrupção: A transparência proporcionada pelo Bitcoin pode ajudar a reduzir a corrupção governamental. Como todas as transações são registradas na blockchain, é mais difícil para os funcionários públicos desviarem recursos ou se envolverem em práticas corruptas. Isso pode levar a uma gestão mais eficiente dos recursos públicos e a uma maior confiança dos cidadãos no governo.

3. Eficiência nos pagamentos: O uso do Bitcoin pode tornar os pagamentos do governo mais eficientes e rápidos. As transações em Bitcoin podem ser processadas de forma quase instantânea, eliminando a necessidade de intermediários e reduzindo os custos associados aos sistemas tradicionais de pagamento. Isso pode resultar em economias significativas para o governo e em uma melhor gestão dos recursos públicos.

4. Proteção contra inflação: O Bitcoin é uma moeda digital com oferta limitada, o que significa que não pode ser inflacionado arbitrariamente pelos governos. Isso pode ajudar a proteger a economia de um país contra a inflação descontrolada e garantir uma política monetária mais responsável. Os governos são incentivados a manter uma política fiscal responsável para evitar a desvalorização da moeda e a perda de confiança dos investidores.

5. Acesso financeiro inclusivo: O Bitcoin pode ajudar a promover a inclusão financeira, permitindo que pessoas sem acesso a serviços bancários tradicionais possam realizar transações financeiras de forma segura e eficiente. Isso pode ajudar a reduzir a desigualdade econômica e permitir que mais pessoas participem da economia formal, contribuindo para um crescimento econômico mais equitativo.

No entanto, é importante ressaltar que o Bitcoin não é uma solução mágica para todos os problemas fiscais dos governos. Existem desafios e limitações associados ao seu uso, como a volatilidade de seu valor e a necessidade de infraestrutura tecnológica adequada. “   

Boas festas e um excelente e próspero 2024