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Blog da HashInvest

Instrução Normativa n°1.888, de 3 de maio de 2019

Postado em 08/07/2019

Nome do Autor gerson

Ao contrário do que havia mencionado em nossa newsletter n°44 de 19 de fevereiro de 2019: “ainda não termos uma evolução concreta da Consulta pública realizada pela Receita Federal no final do ano passado referente às obrigações acessoriás para as empresas de Criptomoedas e investidores”, a Receita Federal publicou no diário oficial a Instrução Normativa n°1.888 de 3 de maio de 2019, conforme também já esperávamos que fosse acontecer na mesma newsletter: “a tendência é de um olhar mais detalhado para este tema segundo declarações do novo Ministro da Justiça”. O lado bom da coisa é que a conclusão não muda: Nada para se preocupar para quem faz as coisas da maneira correta e transparente, mas cuidados e atenção são requeridos pois em caso de omissão ou inexatidão multas poderão ser aplicadas. Riscos estes inexistentes para quem investe com a HashInvest e segue as orientações com relação ao imposto de renda.

A instrução normativa tem um objetivo claro e nobre: evitar a corrupção, evasão de divisas, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro. Enfim, tentar evitar o uso iílico dos criptoativos. Iniciativa que nós da HashInvest aplaudimos veementemente de pé. Nos próximos parágrafos irei destacar os principais pontos da instrução normativa seguida dos meus comentários.

“Art. 1° Esta Instrução Normativa institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”

Comentário: É o primeiro passo para uma regulação. Vejo com bons olhos por conferir mais transparência e credibilidade para o segmento.

“Art. 2° As informações a que se refere o art. 1º deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, em leiaute a ser definido em Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes), a ser publicado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.)”

Comentário: Achei interessante a grafia da palavra leiaute, mas enfim espero que seja um leiaute amigável e completo para que seja possível a declaração de todo e qualquer tipo de operação com criptoativos.

“Art. 2° As informações a que se refere o art. 1º deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, em leiaute a ser definido em Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes), a ser publicado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.)”

Comentário: Achei interessante a grafia da palavra leiaute, mas enfim, espero que seja um leiaute amigável e completo para que seja possível a declaração de todo e qualquer tipo de operação com criptoativos.

“Art. 3° O conjunto de informações enviado de forma eletrônica deverá ser assinado digitalmente pela pessoa física, pelo representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador, constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, mediante o uso de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).”

Comentário: Creio ser uma complexidade exagerada exigir isso da pessoa física, mas como veremos mais a frente a pessoa física somente terá que fazer esta declaração adicional em situações muito específicas.

“Art. 5° Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:

I – criptoativo: a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal; e

II – exchange de criptoativo: a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.”

Comentário: I – a descrição ficou muito abrangente e aberta, entendo as dificuldades, porém, se levar ao pé da letra imagino que “coisas” que não sei se deveriam ser consideradas entram no conceito de criptoativo e precisarão ainda de maiores esclarecimentos da Receita Federal, como por exemplo programas de milhagem de Companhias Aéreas ou qualquer tipo de programa de pontos ou benefícios transacionados eletronicamente (se no exterior complica ainda mais para a pessoa física). II – Vale o comentário do parágrafo I, ao pé da letra Programas de Milhagem de Companhias Aéreas, programas de benefícios com pontos de lojas e etc tranformam todas estas instituições em Exchanges. O impostante no nosso mundinho é que a HashInvest é uma Exchange pela definição da Instrução Normativa, apesar de não ser uma Corretora, e isso “libera” nossos clientes das novas obrigações acessórias constantes nessa normativa como veremos mais a frente.

“Art. 6° Fica obrigada à prestação das informações a que se refere o art. 1º:

I – a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;

II – a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:

a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou

b) as operações não forem realizadas em exchange.

§ 1º No caso previsto no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”

Comentário: Fico curioso para saber como a Receita Federal poderá fiscalizar o item II, entretanto o limite do § 1º da uma folga boa para operações realizadas em exchanges no exterior e principalmente para não corrermos riscos como pessoa física em questões como programas de benefícios de empresas estrangeiras (dúvidas com relação a classificação de criptoativo e exchange citadas anteiormente).

“Art. 7° Deverão ser informados para cada operação:

I – nos casos previstos no inciso I e na alínea “b” do inciso II do caput do art. 6º:

a) a data da operação;

b) o tipo da operação, conforme o § 2º do art. 6º;

c) os titulares da operação;

d) os criptoativos usados na operação;

e) a quantidade de criptoativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;

f) o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;

g) o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver; e

h) o endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver; e”

Comentário: Por ausência de uma cotação oficial para os criptoativos, vejo uma evolução muito grande do texto da consulta pública incluindo um “se houver” para os valores em reais, só espero que haver ou não haver seja um ponto a ser considerado como inexatidão das informações…

“Art. 8° As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do:

I – mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos, quanto às obrigações previstas no art. 7º;

II – mês de janeiro do ano-calendário subsequente, quanto à obrigação prevista no art. 9º.

§ 1º O primeiro conjunto de informações a ser entregue em setembro de 2019 será referente às operações realizadas em agosto de 2019.

§ 2º A transmissão das informações não dispensa o declarante da obrigação de guardar os documentos e manter os sistemas de onde elas foram extraídas.

Comentário: Não vejo benefícios para estas declarações serem mensais, poderiam ser trimestral ou semestral. Fazendo com que sejam mensais, a única consequência é o aumento de custos operacionais para as Exchanges. As pessoas físicas e jurídicas que ultrapassam os limites para tributação já informam à Receita Federal no ato do pagamento dos seus impostos e os saldos em suas declarações anuais de ajuste do imposto de renda. O cruzamento das informações da Receita Federal também não deve ocorrer mensalmente por ainda não ter uma capacidade de processamento instalada…

“Art. 9º A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil a que se refere o inciso I do caput do art. 6º deverá prestar também, relativamente a cada usuário de seus serviços, as seguintes informações relativas a 31 de dezembro de cada ano:

I – o saldo de moedas fiduciárias, em reais;

II – o saldo de cada espécie de criptoativos, em unidade dos respectivos criptoativos; e

III – o custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo, declarado pelo usuário de seus serviços, se houver.”

Comentário: Artigo perfeito. Essas informações vão permitir à Receita Federal anualmente cruzar os saldos dos Criptoativos detidos pelas pessoas físicas e jurídicas com as respectivas declarações anuais de ajuste do imposto de renda. Na HashInvest cliente nenhum terá problemas ou dificuldades, desde o início da operação a HashInvest disponibiliza um relatório auxiliar para a declaração de imposto de renda dos seus clientes.

“Art. 10º A pessoa física ou jurídica que deixar de prestar as informações a que estiver obrigada, nos termos do art. 6º, ou que prestá-las fora dos prazos fixados no art. 8º, ou que omitir informações ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas, ficará sujeita às seguintes multas, conforme o caso:

I – pela prestação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”; ou

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração, se pessoa física;

II – pela prestação com informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação:

a) 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, se o declarante for pessoa física; e

III – pelo não cumprimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;

§ 1º A multa prevista na alínea “a” do inciso II do caput será reduzida em 70% (setenta por cento) se o declarante for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

§ 2º A multa prevista na alínea “b” do inciso I do caput será aplicada também, em caso de apresentação das informações fora do prazo previsto no art. 8º, à pessoa jurídica que na última declaração tenha utilizado mais de uma forma de apuração do lucro ou tenha realizado operação de reorganização societária.

§ 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade nos casos em que a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.”

Comentário: Penalidades são importantes para “estimular” o cumprimento da Instrução Normativa, entretanto creio terem sido “pesadas” demais para algo novo, principalmente quando se trata de inexatidão ou incompletas (poderia ser dado um prazo para retificação ou esclarecimento/complementação de supostas inexatidões antes de qualquer tipo de penalidade ser aplicada). Penalidades exageradas podem prejudicar o segmento, a inovação e o desenvolvimento econômico do país.

CONCLUSÃO: Se você quer investir com segurança em criptomoedas no Brasil, sem dor de cabeça com a guarda segura das suas criptomoedas nem dor de cabeça com a Receita Federal, a HashInvest foi feita para você.

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A maneira como os blockchains e as criptomoedas são percebidos pelos gestores financeiros está evoluindo rapidamente.  Este ramo, que até pouco tempo era renegado e ligado fortemente a hackers e fraudes, teve uma mudança de perspectiva importante no começo deste ano com o lançamento dos ETFs na bolsa americana e, mesmo com esse grande avanço, muito mais está por vir.

Em março a Black Rock, maior gestora de ativos do planeta, lançou o BUILD (BlackRock USD Institutional Digital Liquidity Fund), o seu primeiro fundo tokenizado.

Um token é um “certificado de propriedade” que representa ativos do mundo real (como imóveis, ações, títulos ou commodities) em um blockchain. Ou seja, a infraestrutura de redes como Bitcoin, Ethereum e Solana é usada para representar coisas/estruturas que vão além de moedas.

Em um fundo tokenizado, como o BUILD da Black Rock, a gestora utiliza tokens para representar os ativos do fundo, neste caso específico, Títulos do Tesouro Americano e Dólares Americanos.

O que deixa esta história interessante, é que a Black Rock não é a única interessada em tokenização, notando-se movimentos similares em diversos setores.

Por exemplo, o Tether Limited Inc., empresa que emite a moeda com preço atrelada ao Dólar, lançou recentemente o Tether Gold. Neste caso, cada token emitido representa uma quantidade de ouro armazenada em bancos da Suíça.

A Consultoria McKinsey projeta em seu cenário base que o mercado de ativos tokenizados atingirá um tamanho de quase USD $2 trilhões até 2030.

Dentre as vantagens que levam a esse interesse na tokenização, podemos citar liquidações instantâneas 24/7, maior transparência e eficiência, aliada a redução no custo. Para quem opera cripto, nada demais, mas para o mercado financeiro tradicional, isto traz oportunidades significativas.

Em resumo, a gestão de ativos cripto pode evoluir do simples acúmulo de criptomoedas para a criação de produtos multi-ativos com sua gestão e distribuição ocorrendo através dos blockchains. Blockchains estes que até pouco tempo, eram coisa de bandido.

30 ANOS DO PLANO REAL

30 ANOS DO PLANO REAL

Em 01/07/2024 o Real completará 30 anos de circulação. Na verdade, o plano real, pois tudo começou através de medidas provisórias na qual a moeda era chama de URV, posteriormente convertido para o Real na cotação de 1 para 1.

Temos motivos para celebrar ou não? Aprendemos algo com o passado?

Ao final do regime militar no Brasil e período de redemocratização (na medida do possível em uma frágil democracia, mas ao menos o fim de uma ditadura escancarada) o país passou por diversas crises econômicas desencadeando o pior dos impostos de maneira exacerbada: inflação (no caso hiperinflação). Os governos sempre tiveram o hábito de exaltarem seu governo e culparem algo externo a eles na totalidade. Parece que alguns hábitos nunca se perdem…

A inflação ao final dos anos 1980 e início dos anos 1990 vinha escalonando de forma abrupta e a cada plano que tentava controlar artificialmente a inflação ela voltava com ainda mais intensidade. Logo antes do plano real o Brasil chegou a bater um IPCA (oficial) de 2.500% ao ano. Os mais antigos devem se lembrar de coisas como overnight, remarcação de preços no supermercado diversas vezes ao dia (existia uma profissão que era etiquetador de preços) e a corrida ao supermercado nos dias de pagamento.

Vamos voltar um pouquinho mais…

Durante o governo Sarney foram 3 as tentativas de conter a inflação. Em 1986 foi a vez do plano cruzado, onde a moeda sofreu um corte de 3 zeros e houve congelamento de preços e da taxa de câmbio oficial. Em 1987 foi a vez do Plano Bresser que tentou a já ineficaz estratégia de congelamento de preços. Em 1989 como última cartada do governo Sarney tivemos o Plano Verão em 1989 com um novo corte de 3 zeros na moeda renomeando a moeda para Cruzado Novo, e novos congelamentos de preços e taxas de câmbio.

Já no governo Collor, em 1990 foi o Plano Collor 1 que ficou famoso pelo confisco da poupança popular e criação de novos impostos como o IOF (imposto sobre operações financeiras). Em 1992 veio o Plano Collor 2 com novos congelamentos de preços e agora também o congelamento de salários. E já não bastasse o confisco do plano anterior na poupança popular, a equipe econômica decidiu proibir os depósitos overnight.

Uma coisa comum a todos esses planos foi uma queda artificial (e muito dolorosa para a população) com um repique muito mais acentuado da inflação na sequência.

Em 1994, durante o Governo Itamar Franco, foi implantado o Plano Real. Primeiramente com a URV (CR$2.750 = US$ 1,00 = R$ 1,00). O início da circulação da URV (posteriormente batizada de real) foi em 01/07/1994. O plano real teve suas crises, mas é fato que devolveu a estabilidade mantendo a inflação oficial em patamares inferiores a dois dígitos anuais. Em retrospectiva foi um sucesso!

E agora, 30 anos depois?

Um pequeno exercício da um pouquinho da dimensão do que é a inflação. Nesses trinta anos de “estabilidade”, o não tão poderoso real também perdeu seu poder de compra, às vezes mais rápido, às vezes mais devagar. R$1,00 em 1994 podia comprar uma série de coisas… em 2024 a cédula de R$1,00 não existe mais!

Em 1994 um pãozinho de sal custava R$0,10. Hoje é difícil comprar um pãozinho por menos de R$1,00. Um litro de gasolina custava R$0,55 em 1994 e hoje é difícil abastecer por menos de R$5,50 o litro. E isso vale pro leite, pro ovo e pra banana também…

Um ponto importante e que não pode ser esquecido, é que o descontrole para o monstro da inflação pode ser fatal. É fácil voltarmos ao período de hiperinflação, mas é cada vez mais difícil sairmos dele (olhe nossos vizinhos Hermanos) uma vez que o nosso sistema e ferramentas tradicionais estão desgastadas e perto de um colapso (crescimento da dívida, aumento de carga tributária, PIB praticamente estagnado por décadas e irresponsabilidade fiscal). Ninguém torce por isso, mas sempre que palavras como intervenção, confisco, congelamento voltam a circular o medo do monstro da hiperinflação volta a rondar.

Qual ativo hoje existente e acessível, que não existia em 1994, é imune em seus fundamentos às palavras (confisco, intervenção etc.) e ações de governos que podem acordar o monstro da hiperinflação?

Uma dica: Não é o Bitcoin do banco Itaú!

10 anos de minha primeira iniciativa com Bitcoin

10 anos de minha primeira iniciativa com Bitc

Essa semana me dei conta que em julho faz 10 anos de minha primeira iniciativa para que amigos próximos entendessem e entrassem no Bitcoin, e desde então venho fracassando consistentemente nessa missão.

O ano era 2014 e eu estava apaixonado pela moedinha laranja. Era o chato do Bitcoin, só via Bitcoin, tudo era Bitcoin. Havia recém voltado de Amsterdam de minha primeira conferência de Bitcoin.

Na ocasião, meu sócio que se senta a minha frente foi persuadido a programar um bolão da copa do mundo em Bitcoin, na qual as apostas para participar e os prêmios eram em Bitcoin.

O bolão em si era o de menos, a tentativa era ser lúdico e mostrar o futuro às pessoas queridas, que através de um uso prático, criassem carteiras, transacionassem, enfim, uma brincadeira para quebrar a barreira inicial.

Deu errado.

– “Muito complicado”

– “Faz pra mim, depois te pago”

-“Legal, mas não tenho tempo”

-“Você é maluco”

-“Você precisa arrumar um emprego”

O preço na ocasião? Na casa dos USD 300 (Trezentos dólares), morro abaixo, logo depois de ter ultrapassados os USD 1.000 pela primeira vez durante o stress bancário na Grécia.

Deveria ter parado por aí, mas não… Vem o ano de 2017, lá por julho, e a ideia de montar a HashInvest. Se lá em 2014 a turma ignorou e não veio, então, vamos criar uma ferramenta que permita as pessoas a embarcarem sem sofrer, com baixíssima complexidade, e então começamos.

 Abrimos as portas em novembro e logo em seguida o Bitcoin ultrapassa a marca de USD 10 mil pela primeira vez na história.

Dessa vez logrei algum êxito e o sucesso foi ligeiramente maior que no bolão de 2014. Empolgados pela euforia do mercado e com o noticiário naquele ano, dessa vez alguns bem-sucedidos amigos próximos finalmente entraram no Bitcoin.

Qual era a minha esperança? Que começassem a ler os conteúdos por aqui e que começassem a voar por conta própria. Não foi o que aconteceu.

A única recomendação que dou explicitamente é a de fazer preço médio, o que que ninguém faz é o preço médio. A turma comprou em 2017 e a grande maioria simplesmente deixou lá, sem novos aportes, sem estudar por conta própria e ficaram demasiados insatisfeitos quando o pico de USD 20 mil derreteu pelos anos a seguir, e o pior, agora a culpa era minha.

Em 2019 e 2020 resolvemos que era hora de fazer marketing digital. Investimos em Instagram, conteúdo, linkedin, podcast e os cambau…

Nada efetivo, pouco resultado. Acabou que nos dias atuais temos o mínimo, mas bem diferente do que já foi no passado. As pessoas simplesmente não vieram, logo, vamos ficar por aqui somente para reafirmar que estamos por aqui e estamos vivos.

O preço na época era em torno dos USD 6 mil dólares por Bitcoin, com direito a uma excursão na casa dos USD 3 mil alto no fatídico Corona Day.

Veio mais um bull market, dessa vez em 2021. Vimos o Bitcoin saltar para USD 69 mil dólares e quando a farra se aproximava do fim é que os clientes começaram a chegar…

A gente fala que bitcoin se compra todo dia, no preço médio, mas a pessoa quer comprar depois que a euforia tomou conta da internet… Caímos para a casa dos USD 15 mil e por lá ficamos até meados de 2023.

Com a chegada dos ETFs e dos institucionais, o Bitcoin começou a tracionar mais uma vez um novo All time High na casa de USD 73 mil foi visto há poucos meses nesse ano de 2024, mas diferentemente dos outros Bull Markets, dessa vez o varejo não veio, pelo contrário, quem levou prejuízo entrando no topo de 2021 acabou por “aproveitar a chance” e ir embora de vez.

Hoje, especificamente dia 24 de junho de 2024 enquanto eu escrevo esse texto o Bitcoin “derrete e agoniza” em USD 60 mil.

Dos tais amigos próximos, ainda sou taxado de louco. Recorrentemente o que escuto é que

-“Você teve sorte”

-“Deveria ter te escutado lá atrás, mas hoje está muito caro”.

-“Você ainda tá naquele negócio de Bitcoin?”

-“Ainda tenho aquela grana lá de 2017, ta bom né… Qualquer dia ponho um gole a mais”

Hoje ainda sou o chato do Bitcoin, mas diferentemente do passado, somente quando sou perguntado. Quando não questionado, converso de cervejas, de viagens, do clima, de amenidades em geral, mas só falo de Bitcoin com quem me pergunta.

Mesmo quem me pergunta se recusa a aceitar a realidade. Por mais dados que sejam entregues, demonstrados, a alocação de recursos vai majoritariamente… Para a renda fixa em Reais. É ultrajante e embaraçosa a sensação de incompetência que me acomete.

Vejam os marcos de preço desse texto…

USD 1000, USD 300, USD 10.000, USD 20.000, USD 6.000, USD 3.000, USD 69.000, USD 15.000, USD 73.000, USD 60.000…

Quando estava em USD 1 mil, estava caro demais, e quando estava em USD 300, ainda bem que não entrei nessa fria.

Quando estava em USD 69 mil, estava caro demais, e quando estava em USD 15 mil, ainda bem que não entrei nessa fria.

Quando estava em USD 73 mil estava caro demais…

Todos os anos escrevo ao menos uma newsletter com cálculos detalhados de preço médio, geralmente com aporte mensal e começando em épocas muito ruins (primeiro aporte num all time high por exemplo) e todos os anos demonstro com dados que se você fizer DCA de modo disciplinado a sua probabilidade de multiplicar o patrimônio é significativamente alta e seu risco é relativamente baixo. Fazendo isso você bate TODOS os CDBs, CDIs, Tesouros e índices de bolsa que pode encontrar por aí.

No fim do dia… São 5 os clientes que praticam o preço médio…

Quanto a mim? Começando a pensar com mais carinho na ideia de aposentadoria.  A Hashinvest não é exatamente uma necessidade nessa altura da vida, afinal, dizem por aí que “dei sorte!”.

Gostaria de ter convertido muito mais gente do que de fato converti e passados 10 anos, sinto que está se aproximando a hora de admitir que é bastante provável que eu não seja a pessoa certa para esse trabalho.