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Blog da HashInvest

Instrução Normativa n°1.888, de 3 de maio de 2019

Postado em 08/07/2019

Nome do Autor gerson

Ao contrário do que havia mencionado em nossa newsletter n°44 de 19 de fevereiro de 2019: “ainda não termos uma evolução concreta da Consulta pública realizada pela Receita Federal no final do ano passado referente às obrigações acessoriás para as empresas de Criptomoedas e investidores”, a Receita Federal publicou no diário oficial a Instrução Normativa n°1.888 de 3 de maio de 2019, conforme também já esperávamos que fosse acontecer na mesma newsletter: “a tendência é de um olhar mais detalhado para este tema segundo declarações do novo Ministro da Justiça”. O lado bom da coisa é que a conclusão não muda: Nada para se preocupar para quem faz as coisas da maneira correta e transparente, mas cuidados e atenção são requeridos pois em caso de omissão ou inexatidão multas poderão ser aplicadas. Riscos estes inexistentes para quem investe com a HashInvest e segue as orientações com relação ao imposto de renda.

A instrução normativa tem um objetivo claro e nobre: evitar a corrupção, evasão de divisas, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro. Enfim, tentar evitar o uso iílico dos criptoativos. Iniciativa que nós da HashInvest aplaudimos veementemente de pé. Nos próximos parágrafos irei destacar os principais pontos da instrução normativa seguida dos meus comentários.

“Art. 1° Esta Instrução Normativa institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”

Comentário: É o primeiro passo para uma regulação. Vejo com bons olhos por conferir mais transparência e credibilidade para o segmento.

“Art. 2° As informações a que se refere o art. 1º deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, em leiaute a ser definido em Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes), a ser publicado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.)”

Comentário: Achei interessante a grafia da palavra leiaute, mas enfim espero que seja um leiaute amigável e completo para que seja possível a declaração de todo e qualquer tipo de operação com criptoativos.

“Art. 2° As informações a que se refere o art. 1º deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, em leiaute a ser definido em Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes), a ser publicado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.)”

Comentário: Achei interessante a grafia da palavra leiaute, mas enfim, espero que seja um leiaute amigável e completo para que seja possível a declaração de todo e qualquer tipo de operação com criptoativos.

“Art. 3° O conjunto de informações enviado de forma eletrônica deverá ser assinado digitalmente pela pessoa física, pelo representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador, constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, mediante o uso de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).”

Comentário: Creio ser uma complexidade exagerada exigir isso da pessoa física, mas como veremos mais a frente a pessoa física somente terá que fazer esta declaração adicional em situações muito específicas.

“Art. 5° Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:

I – criptoativo: a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal; e

II – exchange de criptoativo: a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.”

Comentário: I – a descrição ficou muito abrangente e aberta, entendo as dificuldades, porém, se levar ao pé da letra imagino que “coisas” que não sei se deveriam ser consideradas entram no conceito de criptoativo e precisarão ainda de maiores esclarecimentos da Receita Federal, como por exemplo programas de milhagem de Companhias Aéreas ou qualquer tipo de programa de pontos ou benefícios transacionados eletronicamente (se no exterior complica ainda mais para a pessoa física). II – Vale o comentário do parágrafo I, ao pé da letra Programas de Milhagem de Companhias Aéreas, programas de benefícios com pontos de lojas e etc tranformam todas estas instituições em Exchanges. O impostante no nosso mundinho é que a HashInvest é uma Exchange pela definição da Instrução Normativa, apesar de não ser uma Corretora, e isso “libera” nossos clientes das novas obrigações acessórias constantes nessa normativa como veremos mais a frente.

“Art. 6° Fica obrigada à prestação das informações a que se refere o art. 1º:

I – a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;

II – a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:

a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou

b) as operações não forem realizadas em exchange.

§ 1º No caso previsto no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”

Comentário: Fico curioso para saber como a Receita Federal poderá fiscalizar o item II, entretanto o limite do § 1º da uma folga boa para operações realizadas em exchanges no exterior e principalmente para não corrermos riscos como pessoa física em questões como programas de benefícios de empresas estrangeiras (dúvidas com relação a classificação de criptoativo e exchange citadas anteiormente).

“Art. 7° Deverão ser informados para cada operação:

I – nos casos previstos no inciso I e na alínea “b” do inciso II do caput do art. 6º:

a) a data da operação;

b) o tipo da operação, conforme o § 2º do art. 6º;

c) os titulares da operação;

d) os criptoativos usados na operação;

e) a quantidade de criptoativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;

f) o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;

g) o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver; e

h) o endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver; e”

Comentário: Por ausência de uma cotação oficial para os criptoativos, vejo uma evolução muito grande do texto da consulta pública incluindo um “se houver” para os valores em reais, só espero que haver ou não haver seja um ponto a ser considerado como inexatidão das informações…

“Art. 8° As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do:

I – mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos, quanto às obrigações previstas no art. 7º;

II – mês de janeiro do ano-calendário subsequente, quanto à obrigação prevista no art. 9º.

§ 1º O primeiro conjunto de informações a ser entregue em setembro de 2019 será referente às operações realizadas em agosto de 2019.

§ 2º A transmissão das informações não dispensa o declarante da obrigação de guardar os documentos e manter os sistemas de onde elas foram extraídas.

Comentário: Não vejo benefícios para estas declarações serem mensais, poderiam ser trimestral ou semestral. Fazendo com que sejam mensais, a única consequência é o aumento de custos operacionais para as Exchanges. As pessoas físicas e jurídicas que ultrapassam os limites para tributação já informam à Receita Federal no ato do pagamento dos seus impostos e os saldos em suas declarações anuais de ajuste do imposto de renda. O cruzamento das informações da Receita Federal também não deve ocorrer mensalmente por ainda não ter uma capacidade de processamento instalada…

“Art. 9º A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil a que se refere o inciso I do caput do art. 6º deverá prestar também, relativamente a cada usuário de seus serviços, as seguintes informações relativas a 31 de dezembro de cada ano:

I – o saldo de moedas fiduciárias, em reais;

II – o saldo de cada espécie de criptoativos, em unidade dos respectivos criptoativos; e

III – o custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo, declarado pelo usuário de seus serviços, se houver.”

Comentário: Artigo perfeito. Essas informações vão permitir à Receita Federal anualmente cruzar os saldos dos Criptoativos detidos pelas pessoas físicas e jurídicas com as respectivas declarações anuais de ajuste do imposto de renda. Na HashInvest cliente nenhum terá problemas ou dificuldades, desde o início da operação a HashInvest disponibiliza um relatório auxiliar para a declaração de imposto de renda dos seus clientes.

“Art. 10º A pessoa física ou jurídica que deixar de prestar as informações a que estiver obrigada, nos termos do art. 6º, ou que prestá-las fora dos prazos fixados no art. 8º, ou que omitir informações ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas, ficará sujeita às seguintes multas, conforme o caso:

I – pela prestação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”; ou

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração, se pessoa física;

II – pela prestação com informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação:

a) 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, se o declarante for pessoa física; e

III – pelo não cumprimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;

§ 1º A multa prevista na alínea “a” do inciso II do caput será reduzida em 70% (setenta por cento) se o declarante for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

§ 2º A multa prevista na alínea “b” do inciso I do caput será aplicada também, em caso de apresentação das informações fora do prazo previsto no art. 8º, à pessoa jurídica que na última declaração tenha utilizado mais de uma forma de apuração do lucro ou tenha realizado operação de reorganização societária.

§ 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade nos casos em que a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.”

Comentário: Penalidades são importantes para “estimular” o cumprimento da Instrução Normativa, entretanto creio terem sido “pesadas” demais para algo novo, principalmente quando se trata de inexatidão ou incompletas (poderia ser dado um prazo para retificação ou esclarecimento/complementação de supostas inexatidões antes de qualquer tipo de penalidade ser aplicada). Penalidades exageradas podem prejudicar o segmento, a inovação e o desenvolvimento econômico do país.

CONCLUSÃO: Se você quer investir com segurança em criptomoedas no Brasil, sem dor de cabeça com a guarda segura das suas criptomoedas nem dor de cabeça com a Receita Federal, a HashInvest foi feita para você.

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Memecoins: a piada que chegou à presidência dos EUA 

Memecoins: a piada que chegou à presidência

Com a posse de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos, há uma grande expectativa de políticas mais favoráveis do governo americano em relação às criptomoedas (escrevo esse texto antes da posse). No entanto, a única certeza que temos até o momento é o lançamento das meme coins, TRUMP e MELANIA, pelos respetivos homenageados (presidente e primeira-dama). Juntas, essas duas meme coins já chegaram a valer mais de USD 14 bilhões.  

Uma meme coin é uma criptomoeda baseada em memes ou piadas da internet. Geralmente, elas são criadas como uma forma de humor ou sátira, mas algumas acabam ganhando valor significativo impulsionadas principalmente pela comunidade e pelo hype nas redes sociais. Outras celebridades como Elon Musk, Caitlyn Jenner, Iggy Azalea também resolveram lucrar dessa forma.  

Além da possibilidade de ganhos significativos, hoje é muito fácil do ponto de vista técnico criar uma moeda digital. Inclusive, já existem sites como Pump.fun  e Token Tool, que tornam esse processo simples como preencher um formulário online. Contudo, se o processo de criação é rápido, paga-se para que uma nova moeda seja listada por sites e exchanges. O lançamento “sério” de uma moeda custa entre USD 5.000 e USD 50.000. 

Por ser tão fácil e o investimento baixo, segundo agregadores, todos os dias entre 40.000 e 50.000 novos tokens de criptomoedas são criados. Durante períodos de hype, esse número pode chegar a 100.000. No entanto, muitas dessas iniciativas têm poucas horas de vida. 

Obviamente que nem tudo são flores, especialmente para projetos que não tem o homem mais poderoso do mundo e nem o mais rico como garotos propaganda. Ainda segundo a plataforma DREX, a maioria dos projetos de meme coin (89%) tem um valor de mercado entre 0 e $USD 1,000. Apenas 5% das meme coins tinham um valor de mercado acima de $10 milhões em março de 2024. 

Além disso, a volatilidade dos preços das meme coins é um dos aspectos mais marcantes desse segmento. Essas moedas podem experimentar oscilações extremas de valor em curtos períodos. Eventos como tweets de celebridades e notícias de parcerias podem causar aumentos repentinos nos preços. Da mesma forma, quedas igualmente rápidas acontecem quando o interesse diminui ou surgem preocupações sobre a sustentabilidade dos projetos. 

Por exemplo, o preço do Dogecoin ($DOGE) viu um aumento meteórico após uma série de tweets de Elon Musk, apenas para experimentar quedas substanciais quando o entusiasmo inicial esfriou. O que parece estar acontecendo com as moedas TRUMP e MELANIA.  

Por isso, a não ser que você compre uma meme coin por brincadeira ou piada, é muito difícil que acerte o momento certo de entrar nesse “investimento”. Você terá que acertar qual, dentre os milhares de projetos, será colocado em destaque por uma celebridade de alcance global. 

2025 já está voando

2025 já está voando

Parece que foi ontem que o ano de 2024 terminou. 2025 era esperado com muitas expectativas…

E não decepcionou… 2025 começou bastante animado e já vamos completando o primeiro mês do ano. 1/12 do ano já se foi…

Em janeiro todos os olhos do mundo econômico se voltaram ao tio Sam. Donald Trump assumiu a cadeira mais importante da maior potência econômica e militar do planeta num estilo bem caricato e pistola. Assinou pilhas de decretos de todos os tipos, assuntos e gostos… se pautou no auge da arrogância já conhecida e nada diferente daqueles que o elegeram esperava. Não vou me atrever a analisar seus decretos, veracidades, pontos positivos e nem negativos. Vou me ater ao fato do Bitcoin e demais ativos virtuais terem passado em branco no dia 1 do novo mandato de Donald Trump na presidência dos Estados Unidos.

Entretanto, movimentos de substituição na presidência da SEC (equivalente à CVM nos EUA) e a criação de uma comissão para o desenvolvimento de uma regulação pró-Bitcoin e cia foi suficiente para alavancar as cotações para novos ATH. Já na semana seguinte uma startup chinesa, DataSeek, chacoalhou o mercadoi de ações norte-americano. Em especial a Nvidia e outras bigtechs derreteram. Nenhuma relação direta com o Bitcoin, mas o efeito colateral dos mercados como um todo derrubaram o Bitcoin para baixo dos 100 mil dólares outra vez. Para a tristeza dos haters, rapidamente o Bitcoin se recuperou e voltou a ser transacionado acima dos 100 mil dólares.

Toda essa novela se passou em menos de 30 dias e certamente teremos muito mais nos próximos 11 meses. Essa emoção toda certamente será convertida em volatilidade e na média as expectativas são animadoras. Importante salientar que todos esse movimentos e ruídos são apenas catalizadores de preço de curto a médio prazo. Quando pensamos no protocolo matemático, esses ruídos têm interferência zero no Bitcoin. Preços subindo ou preços caindo o Bitcoin seguirá com sua escassez e sua descentralização. Os fundamentos que levam ao real valor do Bitcoin são justamente a sua escassez e sua descentralização.

Descentralização confere segurança e soberania ao indivíduo enquanto a escassez por protocolo matemático (descentralizado) reverte parte de seu valor em preço. Quanto maior for a demanda por algo escasso maior será seu preço. Quanto maior for o preço de um ativo seguro pelo qual cada indivíduo tem a soberania sobre ele tem um valor incalculável nos dias atuais. Justamente essa frase “nos dias atuais” que faz a procura por Bitcoin aumentar gradativamente retroalimentando esse círculo virtuoso.

No início era coisa de nerd, hoje já superamos o ciclo dos indivíduos e estamos ganhando velocidade no ciclo dos institucionais e talvez entrando simultaneamente no ciclo dos países. E nisso o catalizador que comentei lá no início ganha relevância pois pode acelerar a adoção de empresas e países para constituírem suas reservas em Bitcoin. Enquanto ruídos pontuais como “DataSeek” em nada interferem nesse processo de adoção ou no protocolo do Bitcoin, ou seja, zero influência nos fundamentos.

Enquanto governos e países forem controladores, intervencionistas e gastadores a tendência é de valorização do Bitcoin em relação às moedas fiduciárias (reais, dólares e etc…). Elimine os ruídos e foque nos fundamentos e seja feliz! Que venha o futuro.

O cenário mais provável para o Brasil

O cenário mais provável para o Brasil

Abrimos a segunda metade do atual governo com perspectivas excelentes para quem vive no padrão Bitcoin e perspectivas não tão excelente para quem vive no padrão de Real brasileiro.

Se no dia 7 de janeiro o governo faz propaganda que o déficit primário (leia a newsletter 149 sobre esse tema onde explico que déficit primário em si já é um número mentiroso e pouco útil) de “apenas” 0,1% do PIB, no dia 27 o pesquisador do Insper, Marcos Mendes detalha que ele na verdade foi 9 (NOVE) vezes maior que o divulgado (basta uma breve pesquisa no Google para você ler inúmeras reportagens sobre o tema).

Mas não é só Haddad que está maquiando dados, o IBGE capitaneado pelo autodenominado “comunista” Márcio Pochmann tem sido alvo de um motim, em que altos diretores da instituição protestam e reclamam pela falta de autonomia e uso político da instituição, se dividindo entre carta de repúdio e chegando ao extremo do pedido de exoneração.

O IBGE jura que a inflação de 2024 fechou abaixo de 5%. Nessa altura do campeonato, imagino que você já tenha verificado perante a sua realidade que a inflação real é algo entre 3 a 4 vezes isso.

O mesmo IBGE divulga desemprego nas mínimas, porém esquece de combinar com os russos, que divulgam gastos com seguro-desemprego nas máximas e crescentes.

Junte a esse caldeirão a recente pesquisa de popularidade do governo, no dia 27 de janeiro, em que pela primeira vez o governo é mais mal avaliado do que bem avaliado e apertem os cintos.

Popularidade em baixa encarece a barganha com nosso congresso corrupto, torna os favores dos deputados mais caros e favorece a gastança com viés populista para tentar reverter as questões.

Não se iluda com o refresco proporcionado pelo USD caindo de 6.20 para 5.80, ele tem nome e sobrenome. O nome chama Donald Trump, onde o refresco do USD acontece em meio a acomodação da chegada do novo governo americano e o sobrenome é recesso parlamentar, dando uma trégua ao noticiário fiscal por assim dizer.

Nossa perspectiva local é ruim, muito ruim… Terrível para ser sincero.

Recapitulando, temos na equação um governo corrupto negociando junto a um congresso corrupto, um ministro da fazenda inapto e incapaz, um instituto de estatística corrupto e mentiroso em um cenário pré-eleitoral com a popularidade de um presidente decrescente junto com um tesouro nacional sem ter de onde tirar dinheiro.

Você não precisa ser gênio para avaliar que a situação não é das melhores.

A recente crise do PIX mostrou que o governo não tem mais folego político, forças políticas e apoio popular para aumentar me criar mais impostos, o que perante ao mercado aliviaria a situação dando um espaço teatral aos infindáveis gastos.

Descartando o aumento e criação de impostos no passo necessário para atender ao apetite do feudo por mais dinheiro, restam duas alternativas sobre a mesa.

A alternativa 1 é austeridade, a redução do estado, como por exemplo um grande e significativo corte de privilégios de castas como a do judiciário e dos militares, e uma grande otimização da máquina pública e seus recursos, uma redução de impostos para quem produz e a redução de incentivos ao nada fazer proporcionada através de dinheiro grátis.

A alternativa 2 é imprimir dinheiro, aumentar as regalias dos senhores feudais do alto funcionalismo e expandir o UBI (Universal Basic Income – o auxílio Brasil por exemplo) e assim garantir base de apoio e consequentes votos para 2026.

Explorando um pouco mais a alterativa 2, já são mais de 56 milhões de brasileiros atendidos pelos programas sociais, dos quais são estimados que 42 milhões são eleitores. Some esse número aos 12 milhões de funcionários públicos Federais e a base de eleitores para perpetuar o atual governo parte de 54 milhões de votos, independente do caos.

Lembre-se que a classe média é uma câmara de eco, em que ela prega e protesta com ela mesma. Ela é numericamente inferior, não tem voz perante os senhores feudais. Na prática, além de cômodo, o grande incentivo do governo é arroxar e tirar dinheiro da classe média para expandir regalias do feudo e distribuir dinheiro grátis via UBI. Perde-se um voto em detrimento ao ganho de vários.

A alternativa 1 nos tiraria lentamente do buraco.

A alternativa 2 caminha pelos trilhos da Argentina de Cristina e Alberto Fernandez.

Se você acredita que o governo brasileiro irá optar pela alternativa 1, Tesouro Direto e ações na B3 fazem perfeito sentido.

Se você tende a acreditar que a alternativa 2 é mais provável, a janela para que você tenha Bitcoin está ficando estreita. Nesse cenário, Bitcoin a 20 mil, 40 mil ou 200 mil dólares fará pouca diferença quando comparada a destruição potencial de patrimônio que se desenha até as próximas eleições.

O cenário mais provável para o Brasil, você decide!