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Blog da HashInvest

Instrução Normativa n°1.888, de 3 de maio de 2019

Postado em 08/07/2019

Nome do Autor gerson

Ao contrário do que havia mencionado em nossa newsletter n°44 de 19 de fevereiro de 2019: “ainda não termos uma evolução concreta da Consulta pública realizada pela Receita Federal no final do ano passado referente às obrigações acessoriás para as empresas de Criptomoedas e investidores”, a Receita Federal publicou no diário oficial a Instrução Normativa n°1.888 de 3 de maio de 2019, conforme também já esperávamos que fosse acontecer na mesma newsletter: “a tendência é de um olhar mais detalhado para este tema segundo declarações do novo Ministro da Justiça”. O lado bom da coisa é que a conclusão não muda: Nada para se preocupar para quem faz as coisas da maneira correta e transparente, mas cuidados e atenção são requeridos pois em caso de omissão ou inexatidão multas poderão ser aplicadas. Riscos estes inexistentes para quem investe com a HashInvest e segue as orientações com relação ao imposto de renda.

A instrução normativa tem um objetivo claro e nobre: evitar a corrupção, evasão de divisas, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro. Enfim, tentar evitar o uso iílico dos criptoativos. Iniciativa que nós da HashInvest aplaudimos veementemente de pé. Nos próximos parágrafos irei destacar os principais pontos da instrução normativa seguida dos meus comentários.

“Art. 1° Esta Instrução Normativa institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”

Comentário: É o primeiro passo para uma regulação. Vejo com bons olhos por conferir mais transparência e credibilidade para o segmento.

“Art. 2° As informações a que se refere o art. 1º deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, em leiaute a ser definido em Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes), a ser publicado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.)”

Comentário: Achei interessante a grafia da palavra leiaute, mas enfim espero que seja um leiaute amigável e completo para que seja possível a declaração de todo e qualquer tipo de operação com criptoativos.

“Art. 2° As informações a que se refere o art. 1º deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, em leiaute a ser definido em Ato Declaratório Executivo (ADE) da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes), a ser publicado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.)”

Comentário: Achei interessante a grafia da palavra leiaute, mas enfim, espero que seja um leiaute amigável e completo para que seja possível a declaração de todo e qualquer tipo de operação com criptoativos.

“Art. 3° O conjunto de informações enviado de forma eletrônica deverá ser assinado digitalmente pela pessoa física, pelo representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador, constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, mediante o uso de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).”

Comentário: Creio ser uma complexidade exagerada exigir isso da pessoa física, mas como veremos mais a frente a pessoa física somente terá que fazer esta declaração adicional em situações muito específicas.

“Art. 5° Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:

I – criptoativo: a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal; e

II – exchange de criptoativo: a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.”

Comentário: I – a descrição ficou muito abrangente e aberta, entendo as dificuldades, porém, se levar ao pé da letra imagino que “coisas” que não sei se deveriam ser consideradas entram no conceito de criptoativo e precisarão ainda de maiores esclarecimentos da Receita Federal, como por exemplo programas de milhagem de Companhias Aéreas ou qualquer tipo de programa de pontos ou benefícios transacionados eletronicamente (se no exterior complica ainda mais para a pessoa física). II – Vale o comentário do parágrafo I, ao pé da letra Programas de Milhagem de Companhias Aéreas, programas de benefícios com pontos de lojas e etc tranformam todas estas instituições em Exchanges. O impostante no nosso mundinho é que a HashInvest é uma Exchange pela definição da Instrução Normativa, apesar de não ser uma Corretora, e isso “libera” nossos clientes das novas obrigações acessórias constantes nessa normativa como veremos mais a frente.

“Art. 6° Fica obrigada à prestação das informações a que se refere o art. 1º:

I – a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;

II – a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:

a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou

b) as operações não forem realizadas em exchange.

§ 1º No caso previsto no inciso II do caput, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”

Comentário: Fico curioso para saber como a Receita Federal poderá fiscalizar o item II, entretanto o limite do § 1º da uma folga boa para operações realizadas em exchanges no exterior e principalmente para não corrermos riscos como pessoa física em questões como programas de benefícios de empresas estrangeiras (dúvidas com relação a classificação de criptoativo e exchange citadas anteiormente).

“Art. 7° Deverão ser informados para cada operação:

I – nos casos previstos no inciso I e na alínea “b” do inciso II do caput do art. 6º:

a) a data da operação;

b) o tipo da operação, conforme o § 2º do art. 6º;

c) os titulares da operação;

d) os criptoativos usados na operação;

e) a quantidade de criptoativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;

f) o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;

g) o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver; e

h) o endereço da wallet de remessa e de recebimento, se houver; e”

Comentário: Por ausência de uma cotação oficial para os criptoativos, vejo uma evolução muito grande do texto da consulta pública incluindo um “se houver” para os valores em reais, só espero que haver ou não haver seja um ponto a ser considerado como inexatidão das informações…

“Art. 8° As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do:

I – mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos, quanto às obrigações previstas no art. 7º;

II – mês de janeiro do ano-calendário subsequente, quanto à obrigação prevista no art. 9º.

§ 1º O primeiro conjunto de informações a ser entregue em setembro de 2019 será referente às operações realizadas em agosto de 2019.

§ 2º A transmissão das informações não dispensa o declarante da obrigação de guardar os documentos e manter os sistemas de onde elas foram extraídas.

Comentário: Não vejo benefícios para estas declarações serem mensais, poderiam ser trimestral ou semestral. Fazendo com que sejam mensais, a única consequência é o aumento de custos operacionais para as Exchanges. As pessoas físicas e jurídicas que ultrapassam os limites para tributação já informam à Receita Federal no ato do pagamento dos seus impostos e os saldos em suas declarações anuais de ajuste do imposto de renda. O cruzamento das informações da Receita Federal também não deve ocorrer mensalmente por ainda não ter uma capacidade de processamento instalada…

“Art. 9º A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil a que se refere o inciso I do caput do art. 6º deverá prestar também, relativamente a cada usuário de seus serviços, as seguintes informações relativas a 31 de dezembro de cada ano:

I – o saldo de moedas fiduciárias, em reais;

II – o saldo de cada espécie de criptoativos, em unidade dos respectivos criptoativos; e

III – o custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo, declarado pelo usuário de seus serviços, se houver.”

Comentário: Artigo perfeito. Essas informações vão permitir à Receita Federal anualmente cruzar os saldos dos Criptoativos detidos pelas pessoas físicas e jurídicas com as respectivas declarações anuais de ajuste do imposto de renda. Na HashInvest cliente nenhum terá problemas ou dificuldades, desde o início da operação a HashInvest disponibiliza um relatório auxiliar para a declaração de imposto de renda dos seus clientes.

“Art. 10º A pessoa física ou jurídica que deixar de prestar as informações a que estiver obrigada, nos termos do art. 6º, ou que prestá-las fora dos prazos fixados no art. 8º, ou que omitir informações ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas, ficará sujeita às seguintes multas, conforme o caso:

I – pela prestação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”; ou

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração, se pessoa física;

II – pela prestação com informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação:

a) 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, se o declarante for pessoa física; e

III – pelo não cumprimento à intimação da RFB para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;

§ 1º A multa prevista na alínea “a” do inciso II do caput será reduzida em 70% (setenta por cento) se o declarante for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

§ 2º A multa prevista na alínea “b” do inciso I do caput será aplicada também, em caso de apresentação das informações fora do prazo previsto no art. 8º, à pessoa jurídica que na última declaração tenha utilizado mais de uma forma de apuração do lucro ou tenha realizado operação de reorganização societária.

§ 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade nos casos em que a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.”

Comentário: Penalidades são importantes para “estimular” o cumprimento da Instrução Normativa, entretanto creio terem sido “pesadas” demais para algo novo, principalmente quando se trata de inexatidão ou incompletas (poderia ser dado um prazo para retificação ou esclarecimento/complementação de supostas inexatidões antes de qualquer tipo de penalidade ser aplicada). Penalidades exageradas podem prejudicar o segmento, a inovação e o desenvolvimento econômico do país.

CONCLUSÃO: Se você quer investir com segurança em criptomoedas no Brasil, sem dor de cabeça com a guarda segura das suas criptomoedas nem dor de cabeça com a Receita Federal, a HashInvest foi feita para você.

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A governança de uma rede descentralizada

A governança de uma rede descentralizada

Nessa segunda metade de setembro foi decidido que a próxima atualização da rede Ethereum, chamada Pectra, será menor do que inicialmente planejada. No caso, decidiu-se por postergar a implementação de algumas funcionalidades tidas como muito complexas. 

Ao ler a notícia sobre essa mudança de planejamento, fiquei me perguntando quem tomou essa decisão e como foi o processo. Isso porque, assim como as transações, a governança da rede Ethereum também é descentralizada. Ou seja, não existe um CEO que escolhe quando e quais mudanças vão ocorrer. Por isso, fui tentar entender como e quem determina o destino desta rede. 

No caso, as atualizações que vão ao ar no Ethereum são decididas através de um processo colaborativo e transparente que envolve toda a comunidade. Este processo tem as seguintes etapas: 

  1. Propostas de Melhoria do Ethereum: Qualquer pessoa pode sugerir mudanças criando um documento chamado EIP, sigla que em português significa Proposta de Melhoria do Ethereum. Este documento descreve as especificações técnicas e a justificativa para a alteração. 
  2. Discussão Comunitária: A EIP é revisada e discutida pela comunidade, incluindo desenvolvedores, pesquisadores e outros interessados. Esta discussão geralmente ocorre em fóruns como ethresear.ch, Ethereum Magicians e no servidor Discord de P&D do Ethereum. 
  3. Construção de Consenso: Através dessas discussões, a comunidade trabalha para chegar a um consenso sobre a necessidade das mudanças. Este processo envolve abordar quaisquer preocupações e refinar a proposta. 
  4. Aprovação Formal: Uma vez que há um amplo acordo, a EIP passa por um processo de aprovação mais formal, que pode incluir votos dos interessados e revisões técnicas adicionais. 
  5. Implementação: Se aprovada, as mudanças são implementadas em uma futura atualização da rede. Essas atualizações são agendadas e comunicadas com antecedência para garantir uma transição suave. 

Pode parecer um processo burocrático, mas todo cuidado é pouco quando se modifica uma rede estável, que funciona 24/7 e que movimenta bilhões de dólares por dia. Em sistemas assim, qualquer alteração precisa ser meticulosamente testada e comunicada aos interessados com bastante antecedência.  

Neste sentido, a comunidade da rede Ethereum tem conseguido ser consistente em seguir o processo citado acima e em entregar novas funcionalidades com segurança. Por exemplo, há alguns anos (em 2021), reformularam toda a rede e a migração levou poucos minutos. Desde então, novas atualizações têm sido lançadas normalmente uma vez por ano.   

Seguindo estas diretivas, a atualização Pectra deve ir ao ar no primeiro semestre de 2025 com provavelmente oito EIPs, que devem otimizar o armazenamento de dados e melhorar a forma de armazenamento dos Ethers. 

Você é um investidor racional?

Você é um investidor racional?

Quão racional é você quando o assunto é cuidar do seu dinheiro? Se você assina essa newsletter é porque no mínimo tem algum interesse no tema investimentos, preservação patrimonial e soberania sobre seu dinheiro.

Esse texto não é em hipótese alguma uma recomendação de investimento ou uma carteira recomendada, mas é um exercício válido para a sua reflexão do que você está fazendo com o seu dinheiro e o planejamento que faz para seu futuro.

Antes de começar a responder as perguntas objetivas abaixo, responda a si mesmo se você se autoconsidera um investidor racional e se a sua carteira de investimentos é concentrada em alguma classe de ativos ou em algum ativo em especial. Não precisa ser ferrinho de dentista, mas veja se a sua carteira reflete minimamente ao seu racional (que deve ser utilizado para responder as perguntas abaixo):

  1. Você acredita que existe uma fórmula secreta para ficar rico sem esforço e nem risco?

(  ) SIM

(  ) NÃO

  • Você acredita que empresas estatais listadas em bolsa são livres de influência dos governos e que ela prioriza no retorno ao acionista?

(  ) SIM

(  ) NÃO

  • Você acredita que governos por terem o monopólio da “impressão” de dinheiro podem gastar mais do que arrecadam indeterminadamente que nunca deixarão de pagar as suas dívidas em dia?

(  ) SIM

(  ) NÃO

  • A inflação medida pelo IPCA reflete bem a inflação que você sente no seu bolso dia após dia?

(  ) SIM

(  ) NÃO

  • Você fica feliz quando quer movimentar um determinado valor da sua conta corrente em uma determinada emergência e o banco pede para você comparecer pessoalmente na agência ou esperar 24 horas para poder realizar a transação?

(  ) SIM

(  ) NÃO

  • Você acredita que os gestores de fundos de investimentos nunca incluem “títulos podres” no meio das carteiras dos fundos para beneficiar terceiros que não aos cotistas daquele determinado fundo?

(  ) SIM

(  ) NÂO

  • Você acredita que o gerente do seu banco ou agente autônomo de investimentos faz as indicações para você aplicar seu dinheiro baseado em seu perfil de investidor e não com base nos produtos que mais irão gerar comissões ao vendedor?

(  ) SIM

(  ) NÃO

  • Você acredita que é normal as recomendações de investimentos de longo prazo (para alguns anos no mínimo) mudarem todos os meses e isso não ocorre para manter os clientes girando as suas carteiras pagando mais e mais comissões para o banco ou corretora?

(  ) SIM

(  ) NÃO

  • Você acredita que a lei da oferta x demanda é uma balela e que a escassez da moeda não influencia em seu valor?

(  ) SIM

(  ) NÃO

  1. Você acredita que as moedas fiduciárias (como Real e Dólar por exemplo) tem lastro e coisas que já aconteceram no passado como Plano Collor, confiscos, não pagamento de precatórios entre outras são impossíveis de acontecer nos dias de hoje?

(  ) SIM

(  ) NÃO

Podia fazer muitas outras perguntas para cobrir mais e mais ativos e classes de ativos, mas a ideia é que em 10 perguntas você reflita se a sua carteira de investimentos é compatível com aquilo que você acredita… vamos para as respostas:

  1. Se você respondeu sim, você é um forte candidato para “investimentos” em fraudes como pirâmides. Se você respondeu não e for racional não colocaria nenhum centavo sequer em ofertas tentadoras que são boas demais para serem verdades ainda mais sem risco ou esforço e com garantias de resultados.
  2. Se você respondeu sim você deve concentrar seus investimentos em empresas estatais como Petrobras por exemplo, entretanto caso leia jornais deveria saber o qual prejudicial é a interferência recorrente dos governos em suas empresas e sabendo disso seria racional e prudente se manter afastado desses ativos.
  3. Se você acredita no governo e no papai noel e respondeu sim, mandando para o espaço todos os testes empíricos da responsabilidade fiscal sobre o crescimento e a inflação do país enfie seu dinheiro em títulos públicos para 2050 e não tem mais nada a temer. Já se respondeu não teria um medinho dos títulos públicos em especial os de longo prazo.
  4. Se você respondeu SIM, se entupa de títulos atrelados ao IPCA e me escreva para contar em qual parte do universo você vive. Se respondeu NÃO seria muito preocupante atrelar boa parte dos seu patrimônio em um índice que não representa a sua realidade.
  5. Se respondeu SIM deixe todo seu dinheiro no banco que impede você de utilizar o seu dinheiro mesmo que em uma emergência e isso pela sua própria segurança. Sim existem alternativas caso tenha respondido não.
  6. Se você respondeu SIM, relaxe e nem precisa confiar na gestão do seu fundo. Pode abrir o app do seu banco ou corretora e escolher qualquer fundo da cor que mais gostar.
  7. Se você respondeu SIM imagino que siga à risca as indicações do seu gerente ou do seu agente autônomo, certo? Agora se respondeu NÃO seria muito estranho seguir cegamente essas indicações.
  8. Se respondeu SIM é porque acredita que os fundamentos para o longo prazo são firmes e embasados no angu e, portanto, é natural que mudem todos os meses mesmo que isso acarrete em elevados custos em taxas, comissões e corretagens para você. Se respondeu NÃO e mesmo assim fica girando a sua carteira que tem foco no longo prazo parece que tem algo irracional na sua cabeça.
  9. Se você respondeu SIM e não tem interesse em descobrir a verdade, enfie seus reais embaixo do colchão. Só não vale ficar triste que o dinheiro de toda a sua vida não vai dar para comprar uma garrafa de cachaça na aposentadoria para afogar as mágoas.
  10. Se você respondeu SIM, deixar TODO o seu patrimônio disponível para as vontades dos governos não é uma preocupação.

Se você respondeu NÃO para uma ou mais perguntas acima, não seria racional deixar o Bitcoin e o Hash5 de fora da sua carteira. Quanto mais NÃOs você respondeu, mais racional seria o aumento e concentração da sua exposição ao Bitcoin e Hash5.

E aí, você é um investidor racional?

O que em que o Bitcoin se tornará inútil

O que em que o Bitcoin se tornará inútil

A pujante economia alemã acabou de apresentar mais um PIB de fazer o queixo do mais cético cair. As exportações de carros e maquinário de mecânica de precisão disparam e garantem o vigésimo quinto trimestre de crescimento.

As políticas francesas de fronteiras fechadas e tolerância zero com a imigração ilegal se tornaram um exemplo para a Europa, e passados mais de 10 anos do fim da cruzada contra os fazendeiros e o abandono da histeria climática, o continente é hoje autossuficiente em comida.

Além da Alemanha e França, Espanha, Itália, Polônia, Áustria e demais economias relevantes prosperam com a abundante energia nuclear, barata, eficiente e segura, que foi o motor da industrialização bem-sucedida do velho continente.

A juventude tem emprego e perspectiva, abundância de comida e energia. Dentro desse cenário o que ninguém imaginava se tornou realidade, a reversão da crise demográfica. Mulheres jovens grávidas de seus terceiros e quartos filhos sendo essa a mola propulsora da revigorada indústria da construção civil que não mostra sinal de desaquecer.

Vendo sua hegemonia em risco com a nova renascença Europeia, os Estados Unidos colocaram o plano de superavit em curso.

Austeridade e eficiência foram as palavras de ordem nos anos que se sucederam. Uma lei aprovada que prevê a prisão de 20 anos em regime fechado sem direito a condicional para congressistas que entregassem déficits a partir da estabilização da dívida, hoje abaixo de USD 10 Trilhões e caindo a passos largos foi o incentivo necessário para a tão sonhada renovação do quadro político americano.

Políticos de carreira com décadas de senado e congresso, viciados em dívidas renunciaram voluntariamente a suas carreiras, com medo da prisão.

A dívida está sendo paga e novas emissões de Tesouro não serão necessários pelo décimo segundo ano consecutivo. A inflação é literalmente zero e o benefício da redução de preços trazidos por eficiência e tecnologia que antes eram chamamos de deflação, hoje chegam aos bolsos das famílias.

Se tornou obvio que tecnologia e eficiência reduzem o custo de vida e deixaram de ser usados como muletas para artificialmente expandir o volume de dinheiro, fazendo que com a grande população não percebesse os preços crescentes.

Tanto na américa quanto na Europa, subsídios e o dinheiro de graça para populismo não são mais necessários, e pelo contrário, distribuir dinheiro sem que exista fonte de financiamento é crime.

Há um consenso que tanto o FED quanto o BCE devam ser extintos após o pagamento da dívida, em menos de uma década.

Os impostos são decrescentes a medidas que as economias prosperam. É necessário um percentual cada vez menor de contribuição das populações para manter estados mínimos e eficientes.

A prosperidade encolheu os estados. As pessoas pagam por suas escolas, hospitais, transporte e ainda sobra para poupar. Não há mais brechas para a corrupção.

Localmente, o Brasil vive seus primeiros dias após se restabelecer do colapso. A austeridade em terras locais não veio por bem, veio por mal.

Revoltados com a inércia das lideranças locais, protestos tomaram as ruas diuturnamente por meses. A classe empresarial se uniu e absolutamente nenhuma DARF foi paga. Todas as trocas e compensações financeiras foram feitas fora da moeda estatal.

Para conter a potencial revolta de militares e do judiciário, o governo central se viu obrigado a imprimir o dinheiro para pagamento de salários do alto clero do feudo estatal, levando a nação a uma crise hiperinflacionária sem precedentes, fazendo frente a República de Weimar nos livros de história.

Com o auxílio da tecnologia, naturalmente comerciantes passaram a aceitar qualquer moeda que não fossem reais em seus estabelecimentos. No Sul, era comum ver a preferência de pequenos comerciantes de praia para receber em pesos argentinos. Qualquer coisa que não fossem reais era bem-vinda.

Tardiamente, como o de costume, diante da convulsão social não restou alternativa a não ser clonar as leis americanas.

Em um sinal de boa fé para restauração da ordem, os 11 ministros do supremo foram encarcerados. Militares, que se comprometeram a não interferir na nova assembleia constituinte que emergira do povo e concordaram em abrir mão de seu estado paralelo de justiça, educação, saúde e previdência.

Para ser constituinte foi necessário reputação ilibada, nunca ter passado pela política e ter sido responsável pela geração acumulada de ao menos 100 empregos ao longo de sua carreira.

O Brasil finalmente tem esperança de dias melhores.

De forma geral, temos um novo planeta terra.

No novo mundo, jovens anseiam em empreender.

Funcionários públicos são pouco e ganham salários de mercado.

Sintomas de pensamento socialista são tratados com acolhimento e como a doença mental, como de fato são.

Não existe censura. A liberdade de expressão é plena e as pessoas entendem perfeitamente a lei natural da causa e consequência de seus atos.

O judiciário ao redor do globo é eficiente, pois a inteligência artificial assumiu mais de 90% do trabalho de interpretação objetiva das leis e aos humanos restou o tratamento caso a caso e o bom senso que nunca será ensinado as máquinas.

Corrupção é crime capital, junto com estupro e pedofilia, os únicos casos globalmente aceitos de pena de morte.

O fim da era das dívidas artificias eternamente roladas trouxe abundância, fartura e prosperidade.

Nesse dia, o Bitcoin, caso não tenha sido um dos pilares e principais ferramentas dessa revolução, terá se tornado, temporariamente, inútil.