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Blog da HashInvest

Consenso sobre necessidade de Regulação das Criptomoedas

Postado em 05/11/2018

Nome do Autor gerson

Na última quarta-feira, dia 17/10, em um evento da FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos), foi realizado um painel com representantes do Banco Central, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e do COAF (órgão do Ministério da Fazenda para controle das atividades financeiras) onde todos reconheceram a necessidade de regulação das Criptomoedas.

Ponto positivo uma vez que as autoridades reconhecem que as Criptomoedas vieram para ficar e portanto se faz necessária uma regulação. Partilhamos dessa visão para conferir mais segurança e transparência para os players sérios deste mercado (tanto empresas como investidores).

Em matéria da Folha de São Paulo, ficou claro e evidente que todos os presentes, quase como um consenso, verbalizaram sobre a necessidade de regulação das Criptomoedas e ao mesmo tempo fugiram da raia sobre a responsabilidade de qual instituição deveria ficar a cargo de tal regulação/fiscalização.

Segundo Antônio Juan Ferreiro Cunha, representante do Banco Central, o assunto é tema de discussão no Banco Central e é fundamental que haja regulamentação e supervisão. Porém ainda não é claro quem será o agente supervisionador.

Já Francisco José Bastos Santos, representante da CVM, foi um pouco mais escorregadio falando que tem o conforto jurídico de que as Criptomoedas não são valores mobiliários (pelo menos as que servem como meio de troca como o Bitcoin) e não seriam de responsabilidade da Autarquia, entretanto se fosse determinado por lei que a CVM deveria regular o mercado de Criptomoedas “imediatamente teriam que entrar recursos para isso”.

A Flávia Maria Valente Carneiro, representante do COAF, comentou que existe uma proposta para que a entidade debata em 2019 se empresas que operam Criptoativos devem entrar no hall de empresas reguladas. Acrescentou que espera como resultado desse debate como se dará essa supervisão na prática e não apenas uma inclusão na norma. Frisou que o COAF não se vê como regulador deste segmento.

O resumão é: As Criptomoedas vieram para ficar e isso obrigará uma regulação para conferir mais segurança e transparência no mercado, mas por hora nenhuma instituição quer assumir a responsabilidade para isso.

Minha conclusão: Ótimas sinalizações quanto a percepção e necessidade de se desenvolver uma regulação e não tomar o caminho do retrocesso de vedações e criminalização. Mas o caminho será longo e tortuoso… nada diferente do esperado.

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Mais uma melhoria na rede Ethereum 

Mais uma melhoria na rede Ethereum 

No último dia 13 de março aconteceu uma atualização bastante relevante na rede Ethereum – sim, mais uma atualização importante.  

Para quem acompanha o mundo das criptomoedas, em 2022 a rede Ethereum fez provavelmente a mudança mais radical no funcionamento de uma blockchain em operação já registrada. Na época, a expectativa era redução de custos e maior velocidade, o que de fato aconteceu. Mas para quem achou que após isso a rede entraria em um período de estabilidade, a realidade tem se mostrado bastante diferente: este mês tivemos a segunda grande atualização desde então.  

Dentre as novidades implementada, a mais importante se chama “proto-danksharding” e que, apesar do nome complicado, busca otimizar o armazenamento de dados.  

Para entender como essa alteração nos afeta, vamos lembrar que as aplicações que utilizam o Ethereum precisam salvar seus históricos de funcionamento periodicamente na própria rede Ethereum. Só assim estas aplicações conseguem garantir a segurança e confiabilidade oferecidas por este blockchain. 

Para realizar esse armazenamento, a informação precisava até então ser anexadas às transações, quase como as mensagens que podemos enviar junto com um pagamento no PIX. Também semelhante a uma mensagem do PIX que tem o limite 140 caracteres, no blockchain a quantidade de dados permitidas por transação é limitada. Então várias transações precisavam ser feitas para armazenar o conteúdo total, o que obviamente encarecia o serviço. 

Para evitar este custo extra, um novo sistema (“proto-danksharding”) foi proposto e recebeu esse nome esquisito em homenagem aos seus idealizadores “Protolambda and Dankrad Feist”. Nele, os dados podem ser armazenados em espaços próprios, e não mais somente nas transações. Estes espaços se chamam “blobs” e funcionam quase como um HD externo para o blockchain, ou seja, um local extra de armazenamento e com custo reduzido para arquivos muito grandes e que estavam incomodando no lugar antigo.  

Como essa é uma alteração mais técnica, espera-se que os maiores usuários sejam as aplicações mais populares do blockchain Ethereum, como Arbitrum, Optimism, and Polygon. No entanto, os benefícios devem sim se estender até os usuários finais. Estima-se que, mantida a demanda atual, possa-se reduzir o custo por transação em 3 a 4 centavos de dólar para os usuários desse apps.  

Por fim, essa não vai ser a última vez que vocês vão me encontrar escrevendo sobre as mudanças do Ethereum. O segundo maior blockchain em valor de mercado tem um extenso roteiro de atualizações previstas e que deve levar mais do que 10 anos para ser concretizado, ou seja, teremos mais vários textos explicativos pela frente.  

A Hora do Leão

A Hora do Leão

Mais um trimestre chegando ao fim, que venha o próximo trimestre!

Esse início de ano foi bastante movimentado no universo das Criptomoedas, desde as polêmicas “fakenews” que eram verdadeiras sobre a aprovação dos ETFs a vista nos Estados Unidos da América até sua efetiva aprovação. Os ETFs a vista de Bitcoin nos Estados Unidos vem sugando tudo que aparece como disponível no mercado e como consequência o Bitcoin atingiu novas máximas históricas superando os USD 70.000,00 ainda antes mesmo do halving (evento que acontece de 4 em 4 anos onde a recompensa pela mineração de Bitcoin é reduzida pela metade).

Considerando que grandes investidores institucionais, incluindo fundos de pensão, começam a manifestar oficialmente intenção de investirem em Bitcoin somado à constante redução das novas emissões de Bitcoin reforçam as expectativas de um potencial de valorização inimaginável. Some-se a isso a necessidade cada vez mais evidente de possuir ativos livres e incensuráveis em toda a parte do planeta e terá um gostinho do que pode estar por vir.

Governos, principalmente aqueles com viés populista e arrecadatório, também não querem ficar de fora da festa e no Brasil em especial já temos uma grande lambança se formando, entretanto ainda cheia de oportunidades do ponto de vista fiscal mesmo àqueles que reportam devidamente ao leão.

Em minha visão, quem não vive à margem da sociedade, deve declarar seus investimentos ao imposto de renda pois futuramente poderia ter dificuldades de explicar ao fisco a origem da sua riqueza.

Vou apresentar brevemente os mecanismos atualmente existentes no Brasil de reporte, controle e obrigações no que tange investimentos em Criptomoedas por pessoas físicas residentes fiscais no Brasil bem como indicar alternativas para algumas situações específicas, de acordo com as regras e interpretações vigentes no momento em que escrevo esse texto (tudo pode mudar…). Antes de começar apenas uma ressalva para evitar confusões, tudo que mencionarei se refere ao investimento direto em Criptomoedas e não se aplicam a investimentos indiretos através de fundos de investimentos ou ETFs, pois estes possuem regras próprias de declaração e fiscais.

Não existe no Brasil nenhuma classe de ativos para fins tributários específica para Criptoativos, sendo então aplicável a estes as regras gerais. Entretanto, a Receita Federal do Brasil vem ano a ano criando espaços e ampliando as informações requeridas para ter maior visibilidade e controle.

A regra geral fiscalmente falando em que os Criptoativos são enquadrados é a de bens de pequeno valor. Ou seja, fiscalmente falando comprar e vender um carro é equivalente a comprar e vender uma fração de Bitcoin. Nessa regra geral, vendas de até R$35.000,00 por mês são isentas de impostos independe do tamanho lucro. Se vender mais de R$35.000,00 de um mesmo ativo no mês deverá ser apurado no mês subsequente o lucro (diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição) e sobre ele pagar o imposto através de uma DARF em alíquota progressiva, começando em 15% sobre o lucro.

Em 2018 a Receita Federal do Brasil publicou a instrução normativa 1888 que instituiu obrigações acessórias aos investidores de Criptoativos e empresas nacionais que atuam nesse mercado. Resumidamente, as empresas nacionais devem reportar mensalmente TODAS as transações com Criptomoedas de seus clientes e as pessoas físicas que negociarem mais de R$30.000,00 dentro de um mês, seja em Exchange no exterior ou de pessoa a pessoas, deveriam acessar o site da Receita e informar suas operações.

Em relação à declaração anual de ajuste do imposto de renda da pessoa física, primeiramente a receita orientou incluírem seus ativos na ficha de bens e direitos. Em 2023 referente a 2022 já criou um código para Criptoativos (grupo 8) e subcódigos para segregar entre Bitcoin, Altcoin, Stable coin e outros. Em 2024, referente a 2023, em evolução ao ano anterior a Receita ta pedindo um maior detalhamento em campos objetivos como CNPJ do custodiante, especificação do Criptoativo e se é nacional ou estrangeiro. Esse último ponto, principalmente em virtude da nova Lei que trata dos investimentos no exterior aprovada e sancionada no Brasil no final de 2023. Mais uma vez, Criptoativos entraram de gaiato e foram enquadrados nas regras de investimentos no exterior quando forem investimentos no exterior, coisa que na época ficou a critério da Receita Federal definir como seria essa classificação, normatização essa que veio apenas com o lançamento das instruções normativas para a declaração anual do imposto de renda de 2024 (referente a 2023).

A partir de 01/01/2024 passam a valer as novas regras de tributação diferenciando os Criptoativos se no Brasil ou no exterior. No Brasil seguem as regras gerais, no exterior passa a valer a alíquota de 15% sobre o lucro com apuração anual e sem limite para isenções.

LEMBRETE: Declarar é diferente de pagar imposto. A nova regra para investimentos no exterior não anula e nem modifica as obrigações acessórias da instrução normativa 1888.

A definição de se é nacional ou exterior é bastante simplificada, dizendo apenas que se os ativos forem negociados ou custodiados no exterior devem ser tratados como exterior. Entretanto não faz menção em relação a eventos de nacionalização e ou exportação desses ativos criando ainda mais confusão, pois as fronteiras não são muito bem definidas para esse tipo de ativo.

Sendo assim, parte-se de interpretações e as que mais tenho escutado definem que para declaração do evento (compra ou venda) utiliza-se a localidade onde foi realizada a operação, enquanto para custódia como na declaração anual de imposto de renda utiliza-se a nacionalidade da custódia naquele momento (se você é residente fiscal no Brasil, hardware wallets devem ser consideradas nacionais). Já para fins de tributação tem-se adotado uma vez que o fato gerador é na alienação, então esta ditaria se nacional ou não.

Para movimentações de até R$35.000,00 por mês evidentemente fica mais interessante utilizar-se das regras gerais nacional uma vez que é isento de impostos. Entretanto traders (aqueles que ficam comprando e vendendo) e investidores que movimentam muitos milhões passa a ser mais interessante ser tributado no exterior uma vez que a alíquota é fixa em 15% e não progressiva, a apuração é anual e permite compensação dos prejuízos (importante para traders).

Enfim, se você não quer dor de cabeça e quer minimizar obrigações acessórias e otimizar seus impostos eis a melhor alternativa:

  1. Compre nacional que isso eliminará a necessidade de seu reporte mensal individual para a receita federal (obrigação acessória da 1888);
  2. Se for alienar até R$35.000,00 dentro mês faça através de uma empresa nacional, pois isso não só zera seu imposto sobre esse lucro como não exige nenhuma burocracia adicional de reporte (não precisa gerar DARF);
  3. Se for alienar acima de R$35.000,00, uma única vez no ano realize pela nacional e pague sua DARF com 15% sobre o lucro; entretanto se for movimentar valores acima de R$35.000,00 em mais de um mês já compensa sair pela gringa, pois passa fazer a apuração anual com compensação de eventuais prejuízos (entretanto cada mês que movimentar acima de R$30.000,00 precisará reportar diretamente na receita federal devido a instrução normativa 1888).

Como fazer isso na prática? Invista com a HashInvest. Uma empresa nacional que elimina sua necessidade de se preocupar com obrigações acessórias e lhe permite aproveitar os benefícios da isenção nacional com a flexibilidade de resgate em Criptomoedas para que você possa alienar no exterior quando mais conveniente.

Os relatórios auxiliares para declaração de imposto de renda 2024 estão disponíveis na área logada já no novo padrão conforme o programa da Receita Federal.

Em busca de críticas coerentes

Em busca de críticas coerentes

Semana passada emergiram nas redes sociais discussões a respeito do porquê diabos os chamados “especialistas” evitam falar em Bitcoin, e quando resolvem fazê-lo, geralmente existe um viés negativo, ou o pior, groselhas absolutamente desconectadas da realidade.

Veio gente de todos os lados dar suas explicações…

Desde o mais amargurado Faria Limer dizendo que a seita de fanáticos insuportáveis impede o engajamento de quem vem das finanças tradicionais até o sujeito influente em sua base de seguidores falando besteiras que minha filha de 10 anos é capaz de desmentir.

Existem alguns fatos que precisam ser ditos.

Fato 1 – Bitcoin desmoraliza os especialistas do Leblon e da Faria Lima

Um bando de outsiders, muitos adolescentes com foto de anime em rede social e que moram no porão da casa dos pais jantando o desempenho dos estrelados gestores é de fato pouco palatável aos dinossauros da indústria.

É perfeitamente compreensível quando o novo atropela o velho, que o velho desdenhe, lute pela manutenção do status-quo e acredite do fundo do coração que o problema irá se resolver sozinho…

Foi assim com a eletricidade, foi assim com o e-mail, foi assim com o uber, com o ecommerce e com certeza, ainda será assim com o Bitcoin por mais alguns anos.

Além de desmoralizados, aqueles que focam em ativos ilíquidos e irrelevantes (como a minúscula e pouquíssimo representativa bolsa brasileira perante os negócios globais é) estão obsoletos.

A bolsa brasileira male-mal tem a mesma capitalização de mercado do Ethereum, e vem definhando seu valor em USD desde seu pico em 2011. Na contramão, os criptoativos estão ganhando terreno, crescendo em representatividade e liquidez, aliás, líquidos em qualquer parte do globo.

Mas a turma que faz a alegria das concessionarias de carros de luxo nos arredores da Hélio Pelegrino em São Paulo vai se dar por contente por serem atropelados pela tecnologia?

Não, motoristas de taxi são revoltados, datilógrafos são revoltados e pode ter certeza que o sindicato dos acendedores de lampiões não ficou nem um pouco feliz com a lâmpada, maldito Edison!!!

Fato 2 – A arrogância da seita dos maximalistas é um reflexo perfeito da forma como eles foram e são tratados

A lei mais básica da existência é a da causa e consequência. Sou antigo o suficiente nesse mercado para ter presenciado o nascimento dos chamados “Maximalistas tóxicos”.

Um “maximalista tóxico” é uma espécie de petista radical do Bitcoin. Não existe muito diálogo com esse tipo.

Esse tipo, de fato insuportável, de defensor do Bitcoin foi gerado pelo desdém e pela insistência dos especialistas das finanças tradicionais em rotular o Bitcoin de bolha, de coisa passageira, de moedinha mágica da internet.

Quanto mais batiam, mais revolta, mais energia se acumulava em quem estava do outro lado, culminando com o nascimento de um exército altamente engajado.

De um lado os Faria Limers precisam manter imagem, pompa e circunstância. Do outro lado os “maximalistas tóxicos” são desbocados, espontâneos e não possuem nenhum rabo preso com passado, com taxas de administração e muito menos com desempenho, o que os dá uma vantagem extremamente competitiva no debate, principalmente na era das redes sociais.

O fato é que para equilibrar a arrogância extrema da Faria Lima (no mundo inteiro isso acontece, com Wall St) por exemplo, o maximalismo surge, com a mesma intensidade, para manter a balança nivelada.

Fato 3 – As críticas da Faria Lima são MUITO, mas MUITO, mas MUITO ruins mesmo

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Aí eu fico na dúvida. Os caras são realmente pouco inteligentes (no geral, sempre há exceções) ou se fazem de idiotas intencionalmente apenas quando o assunto é Bitcoin?

Afirmar que o Bitcoin não tem liquidez, que a quantidade de moedas poderá ser alterada, que Satoshi voltará e modificará o código, que por ter 8 casas decimais não é escasso, que a mineração de Bitcoin vai ferver os oceanos…

É tanta desinformação que o Rei está nu. Eu não deixaria um único centavo meu para ser gerido por esses caras devido a aparente limitação intelectual. Paradoxalmente, esses caras que andam de ternos Armani, Rolex no pulso e andam com suas Ferraris se provam apenas astutos ao passo não se provam inteligentes.

Fazer uma idiotice como a do Parlamento Europeu de tentar proibir auto custódia para evitar evasão de divisas é o mesmo que querer banir a lei da gravidade porque pessoas morrem caindo. Em última análise, uma carteira de auto custódia é uma sequência de 12 palavras e o Parlamento Europeu quer, literalmente, tornar ilegal que pessoas decorem sequencias de 12 palavras.

Fato 4 – O Bitcoin não se importa

Discovering Your Inner Honey Badger | ROBINSON SEWELL

Um bloco será minerado na média a cada 10 minutos, independente da vontade do redator que vos escreve, de um Faria Limer ou de um maximalista tóxico, toda essa discussão é altamente irrelevante.

O que importa é o fato de termos pela 1ª vez na história algo que não pode ser censurado mesmo que se deseje censurar e esse é o motivo do pânico.

Para quem tem viés autoritário, como por exemplo, a 1ª ministra da Islândia, Bitcoin é um grande problema mundial (como ela disse em 24/03.

Para quem ama a liberdade, Bitcoin é uma solução e o fato é que o Bitcoin está lá, vai estar daqui 10 anos e pouco pode ser feito, reclamar, denegrir ou falar asneiras pouco fundamentadas vai ofender aos maximalistas, mas em nada vai afetar o protocolo.

Fato 5 – Aceite Darwin

BlackRock e Fidelity já entenderam. Se não pode vencê-los, junta-se a eles.

Faria Limers são mais retrógrados que Wall Street, mas invariavelmente acabam por copiar o que o Tio Sam faz com sua base de tempo preguiçosa de quem se cansa em pensar ao invés de agir.

Quem não evoluir vai ficar pelo caminho, e aviso aos coleguinhas maximalistas que, a turma da Faria Lima vai chegar e não haverá nada que você possa fazer para impedir, o ponto 4 vale para vocês também.

Fato 6 – O Bitcoin é um fato!

Se dependêssemos do pensamento Faria Limer padrão ainda moraríamos em cavernas, no máximo andaríamos de charretes…

Sabemos que a humanidade é sublime e vence. Daqui há poucas décadas, todo o esforço para tentar impedir essa revolução terá sido em vão.

Aja de acordo!