Taxa de Performance ou de Desempenho nada mais é do que uma taxa (remuneração) extra que se paga por um desempenho superior à expectativa ou referência. No mundo dos investimentos esta referência é denominada como Benchmark.
Todo gestor de recursos se esmera para superar o seu Benchmark para deixar seus clientes felizes e incrementar a sua remuneração. Funciona como a barra no salto em altura… o atleta que não supera a barra fica de fora da competição. Todo gestor que não supera seu Benchmark não pode cobrar taxa de desempenho.
Cada competição tem as suas barras definidas de acordo com a categoria dos participantes, entretanto existem regras que se aplicam para todas as competições. Exatamente da mesma forma acontece com os seus investimentos. Na categoria dos fundos de renda fixa, normalmente o benchmarking utilizado é o CDI. Já na categoria dos fundos de renda variável o benchmarking mais comum é o Ibovespa. E na categoria das Criptomoedas a melhor referência segue sendo o Bitcoin.
O Benchmark pode mudar, mas algumas regras se aplicam a todas as categorias para proteger o investidor de cobranças em duplicidade ou indevidas. Essa taxa somente poderá ser cobrada se prevista no regulamento e normalmente apenas investimentos com gestão mais ativa (para superar o benchmark) podem cobrar esta taxa de desempenho. O bônus de desempenho pode ser cobrado apenas sobre o ganho excedente ao do índice de referência previamente estabelecido no regulamento.
Outro aspecto relevante para a cobrança da taxa de performance é o conceito de “linha d’água”. Este conceito impede cobranças em duplicidade e remunera com o bônus apenas o gestor que apresenta uma performance consistente. A “linha d’água” é igual ao índice de referência apurado na data da última cobrança da taxa de performance. Assim, a taxa de desempenho apenas será cobrada se a performance do investimento der lucro acima do benchmark e ainda estiver em um patamar superior a uma cobrança por performance no passado. Em momentos extremamente voláteis, a performance não será cobrada repetidamente mesmo que o seu retorno supere o do benchmark desde que não ultrapasse a “linha d’água”.
No mercado brasileiro, o mais comum é a cobrança de 20% de taxa de performance para os fundos que preveem esta taxa em seu regulamento. Na HashInvest a taxa de performance é de 10% (apenas para as carteiras que replicam o índice HASH5).