Como em todos os mercados, as siglas dominam e quem não faz parte do dia a dia tem uma grande dificuldade de acompanhar o assunto. No mercado financeiro, na economia e nos impostos não é diferente! IPCA, IGPM, ISS, PIS, COFINS, CDI, DARF, IRRP, DIRF, IOF e eu posso gastar o artigo inteiro só citando siglas…

Mas entender algumas destas siglas pode impactar diretamente no seu bolso. Selecionei hoje uma destas siglas, que provavelmente todos conhecem, mas não necessariamente sabem como ela funciona e como ela te impacta no dia a dia: IOF.

O IOF – Imposto sobre operações financeiras, também conhecido como Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros. Como o nome já descreve, é um imposto cobrado sobre operações de crédito, de câmbio, de seguros e de título e valores mobiliários.

Esse Imposto foi criado em uma reforma tributária em 1966 e regulamentado em 1980. Serve como uma espécie de instrumento regulatório da economia, auxiliando o Governo como um termômetro para dimensionar a oferta e demanda de crédito no Brasil.

Em seu planejamento financeiro, deve levar em consideração a alíquota do IOF, pois estas podem ser fixas, proporcionais, variáveis, progressivas ou regressivas. A operação realizada definirá o tipo de alíquota aplicada.

Aplicação financeira: o IOF começa a ser lançado desde o primeiro dia em que se realiza o investimento, porém a alíquota é decrescente até chegar a zero no 30º dia. Ou seja, evite resgatar dinheiro das suas aplicações mais recentes (últimos 30 dias) quando tiver oportunidade de resgatar de outras aplicações mais antigas. Além do IOF, o Imposto de Renda é regressivo para as aplicações financeiras (conforme tabela vigente), normalmente sendo interessante resgatar das aplicações mais antigas também por este motivo. Mas ATENÇÃO, isso só é válido em igualdade de condições de rentabilidade entre os títulos… às vezes é melhor pagar o IOF do que resgatar de uma aplicação de maior rentabilidade só para fugir do IOF… Alguns tipos de investimentos incentivados isentos de imposto de renda também são isentos do IOF, como por exemplo Letras de Crédito Imobiliário ou do Agronegócio.

Cartão de Crédito: Em compras à vista ou parcelado em Reais, não há incidência de IOF. Entretanto, se você não pagar na integralidade a sua fatura até a data de vencimento, o IOF começara a incidir sobre a parcela pendente de pagamento e o cálculo é diário. Na prática, a operadora está te concedendo um empréstimo (que é concessão de crédito). Operações no seu cartão de crédito no exterior (moeda estrangeira – operação de câmbio) sempre serão taxadas com o IOF (muito maior do que operações de câmbio para compra, envio e recebimento de valores do exterior). As alíquotas do IOF podem mudar, então em caso de dúvida vale a pena consultar as alíquotas vigentes.

Criptomoedas: Em operações de compra e venda de Criptomoedas não há incidência de IOF. A não ser que compre com seu cartão de crédito em moeda estrangeira, mas aí a taxação é da operação no cartão de crédito com moeda estrangeira e não na compra das Criptomoedas.

Seguros, cheque especial, empréstimos e financiamentos tem cada um a sua regra de cálculo do IOF… neste artigo me ative apenas aos principais casos do dia a dia.

Tem dúvidas? Sempre pesquise antes de tomar alguma decisão… isso pode impactar o seu bolso!

Obs: Este artigo é uma réplica da Newsletter da HashInvest disponibilizada por e-mail e publicada aqui com alguns dias de defasagem. Quer receber a Newsletter na íntegra? Assine inserindo o seu e-mail abaixo:


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