A Autarquia considerou a oferta do robô de arbitragem da Atlas Quantum como sendo um “Contrato de Investimento Coletivo (CIC)” sem registro e determinou a imediata suspensão da oferta sem o devida autorização da CVM sob pena de uma multa diária de R$ 100 mil em caso de não cumprimento.

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2019/20190813-4.html

 


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